Já pode ser acessado, no endereço www.npd.uem.br/transparencia, o Portal da Transparência da UEM.
No último
dia 02, a convite do reitor da UEM, Júlio Santiago Prates Filho, os presidentes
das câmaras dos conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão, e o
presidente informal do Conselho Administrativo (CAD), participaram de uma
reunião, onde tomaram ciência da situação sobre a implantação do Portal da
Transparência na UEM. Devido à urgência, o reitor decidiu pela sua
implantação e, posteriormente, o assunto deverá ser enviado ao Conselho
Universitário, para análise.
Em 2011, foi instituída, por meio da Lei Federal no. 12.527/2012, em nível
nacional, a Lei de Acesso a Informação. Todos os órgãos públicos dos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas da administração pública em
níveis federal, estadual e municipal, estão obrigados a disponibilizar
informações sobre os atos administrativos praticados. As informações contemplam
atos legais (Decretos, Resoluções, Portarias, etc;) relação de servidores,
relação de patrimônio (imóveis e bens móveis), programas, projetos, convênios,
licitações, contratos, instaurações de procedimentos administrativos, execução
orçamentária, prestações de contas, etc.
Em nível estadual, a regulamentação está prevista nos Decretos Estaduais, nº 4.531/2012, Decreto 7.531/2012 e 8.020/2013. O prazo inicial para implantação do portal da transparência foi em 31 de dezembro de 2012. Um segundo prazo, concedido pela Secretaria de Controle Interno do Estado, foi em 31 de março de 2013. Mesmo com estes prazos algumas instituições, como a UEM, não implantaram o Portal. A demora da UEM se deve ao fato de haver ainda questionamentos jurídicos sobre algumas informações no âmbito do Estado do Paraná e também alguns problemas técnicos. Um terceiro prazo final foi concedido para o inicio de julho.
Segundo o reitor, o Portal da Transparência da UEM, além de cumprir com a legislação, reforça um dos aspectos fundamentais da universidade pública, que é a transparência de todos os seus atos, tanto para a comunidade universitária, quanto para a comunidade externa.
Em nível estadual, a regulamentação está prevista nos Decretos Estaduais, nº 4.531/2012, Decreto 7.531/2012 e 8.020/2013. O prazo inicial para implantação do portal da transparência foi em 31 de dezembro de 2012. Um segundo prazo, concedido pela Secretaria de Controle Interno do Estado, foi em 31 de março de 2013. Mesmo com estes prazos algumas instituições, como a UEM, não implantaram o Portal. A demora da UEM se deve ao fato de haver ainda questionamentos jurídicos sobre algumas informações no âmbito do Estado do Paraná e também alguns problemas técnicos. Um terceiro prazo final foi concedido para o inicio de julho.
Segundo o reitor, o Portal da Transparência da UEM, além de cumprir com a legislação, reforça um dos aspectos fundamentais da universidade pública, que é a transparência de todos os seus atos, tanto para a comunidade universitária, quanto para a comunidade externa.
UEM
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