segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Resoluções nºs 016 e 017/2011-CEP (Informações)

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEM aprovou a nova regulamentação para a elaboração de calendários acadêmicos dos cursos de graduação, bem como a programação das atividades acadêmicas para os anos letivos de 2012 e de 2013, conforme Resoluções nºs 016 e 017/2011-CEP, trazendo novidades importantes as quais destacamos:

1. o início do ano letivo de 2012 será em 06/02/2012;
2. haverá previsão de período para a realização de avaliação final dos componentes curriculares do 1º semestre, ao término das aulas deste. Isto evitará que as avaliações finais desse semestre sejam realizadas em período de férias de inverno, ou ao final do ano letivo ou em horários em que o aluno tenha dificuldades para comparecer.
3. haverá programação para que o 2º semestre de cada ano letivo se finde mais cedo, o que proporcionará futuramente a antecipação da sessão de colação de grau conjunta, geralmente programada para os meses de janeiro, trazendo-a para os meses de dezembro. Já estamos trabalhando para que isso possa ser realizado o mais breve possível.
4. a partir deste ano letivo de 2011 faremos a entrega do diploma nas sessões de colação de grau, e não mais do certificado de conclusão de curso (documento provisório);
5. alguns eventos acadêmicos, como a Atividade Acadêmica Complementar (AAC), passam a ter um período de solicitação. Por isso, os formandos devem ficar atentos aos prazos de apresentação de documentos para análise. A perda desse prazo poderá implicar na não participação em sessão conjunta de colação de grau.

Estas alterações significarão mudanças em nossa cultura acadêmica, visando exclusivamente melhorar o aproveitamento das semanas letivas ao buscar-se a realização de todo o ano letivo dentro do ano civil correspondente, facilitando as atividades acadêmico-administrativas.

Para que todo esse processo possa ocorrer dentro da programação estabelecida, é necessário que todos cumpram com os prazos constantes nos calendários acadêmicos.

O calendário acadêmico de 2012 com todos os eventos já se encontra disponível na página www.daa.uem.br

via DAA UEM
postado por Rafael Crozatti

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Comissão Eleitoral Eleições DCE 2012

No último CEEB (Encontro entre os Centro Acadêmicos com o DCE) realizado no dia 22/10/2011 (sábado) foi formada a Comissão Eleitoral para a Eleição  da nova Gestão do DCE, que é composta por 2 membros indicados pela atual Gestão do Diretório Central e por mais um representante de 5 Centros Acadêmicos (totalizando 7 membros).

Os Centros Acadêmicos são eleitos em votação aberta entre si. Nesse ano, um período especial para o Movimento Estudantil da UEM, tivemos 9 Centros Acadêmicos se candidatando e temos a Honra e a Alegria de ter tido o CENTRO ACADÊMICO DE ECONOMIA como um dos CA´s eleito.

Seremos o único CA do CSA que irá compor a Comissão, o que aumenta a nossa responsabilidade, contudo, demostra também a importância do nosso Centro Acadêmico frente ao Movimento Estudantil da nossa Universidade. Estivemos presente em todos os CEEBs do ano, atuando em várias frentes, principalmente, no Movimento de Ocupação da Reitoria, o que nos credenciou para tal escolha. Devemos também destacar a atuação do nosso Amigo Rául Durlo na Comissão Eleitoral do ano passado, participação essa que foi mencionada com muitos elogios na reunião do último sábado.

O nosso compromisso enquanto Centro Acadêmico, e o meu como membro indicado, é garantir a legitimidade do processo, o que fortalecerá ainda mais o nosso Movimento.

postado por Rafael Crozatti

Comissão Eleitoral Eleições DCE 2012

No último CEEB (Encontro entre os Centro Acadêmicos com o DCE) realizado no dia 22/10/2011 (sábado) foi formada a Comissão Eleitoral para a Eleição  da nova Gestão do DCE, que é composta por 2 membros
indicados pela atual Gestão do Diretório Central e por mais um representante de 5 Centros Acadêmicos (totalizando 7 membros).

Os Centros Acadêmicos são eleitos em votação aberta entre si. Nesse ano, um período especial para o Movimento Estudantil da UEM, tivemos 9 Centros Acadêmicos se candidatando e temos a Honra e a Alegria de ter tido o CENTRO ACADÊMICO DE ECONOMIA como um dos CA´s eleito.

Seremos o único CA do CSA que irá compor a Comissão, o que aumenta a nossa responsabilidade, contudo, demostra também a importância do nosso Centro Acadêmico frente ao Movimento Estudantil da nossa Universidade. Estivemos presente em todos os CEEBs do ano, atuando em várias frentes, principalmente, no Movimento de Ocupação da Reitoria, o que nos credenciou para tal escolha. Devemos também destacar a atuação do nosso Amigo Rául Durlo na Comissão Eleitoral do ano passado, participação essa que foi mencionada com muitos elogios na reunião do último sábado.

O nosso compromisso enquanto Centro Acadêmico, e o meu como membro indicado, é garantir a legitimidade do processo, o que fortalecerá ainda mais o nosso Movimento.

postado por Rafael Crozatti

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Convocação de Assembléia Geral

Edital 003/2011 – Convocação de Assembléia Geral
  
O Centro Acadêmico de Economia (CAECO) convoca todos os alunos (as) da graduação e pós-graduação do curso de Ciências Econômicas da Universidade Estadual de Maringá, como segue:
  
DATA: 01 de outubro de 2011
HORÁRIO: 14 horas
LOCAL: Auditório 13 do bloco C-34
ORDEM DO DIA: discussão sobre a grade curricular e assuntos gerais.

DÊ-SE CIÊNCIA
CUMPRA-SE



Maringá, 27 de setembro de 2011
 CAECO

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Grito dos Excluídos MARINGÁ

O Grito dos Excluídos é uma manifestação popular carregada de simbolismo, é um espaço de animação e profecia, sempre aberto e plural de pessoas, grupos, entidades, igrejas e movimentos sociais comprometidos com as causas dos excluídos.

O Grito dos Excluídos, como indica a própria expressão, constitui-se numa mobilização com três sentidos:* Denunciar o modelo político e econômico que, ao mesmo tempo, concentra riqueza e renda e condena milhões de pessoas à exclusão social;* Tornar público, nas ruas e praças, o rosto desfigurado dos grupos excluídos, vítimas do desemprego, da miséria e da fome;* Propor caminhos alternativos ao modelo econômico neoliberal, de forma a desenvolver uma política de inclusão social, com a participação ampla de todos os cidadãos.O Grito se define como um conjunto de manifestações realizadas no Dia da Pátria, 7 de setembro, tentando chamar à atenção da sociedade para as condições de crescente exclusão social na sociedade brasileira. Não é um movimento nem uma campanha, mas um espaço de participação livre e popular, em que os próprios excluídos, junto com os movimentos e entidades que os defendem, trazem à luz o protesto oculto nos esconderijos da sociedade e, ao mesmo tempo, o anseio por mudanças.As atividades são as mais variadas: atos públicos, romarias, celebrações especiais, seminários e cursos de reflexão, blocos na rua, caminhadas, teatro, música, dança, feiras de economia solidária, acampamentos – e se estendem por todo o território nacional. 


Aqui em Maringá o Grito dos Excluídos assume a defesa de 3 bandeiras principais: 

- A revogação do corte de verbas de 38% na educação promovido pelo governo de Beto Richa, manifestando o apoio aos 8 dias em que estudantes da UEM ocuparam a Reitoria.

- A defesa do Movimento dos Trabalhadores por Moradia, defendendo a ocupação das casas do Conjunto Atenas II.- Contra o novo Código Florestal, a Usina de Belo Monte e, 

- Em defesa da reforma agrária e da agroecologia.

***Concentração às 10:00 na Praça Raposo Tavares***

via MOVIMENTE-SE UEM

postado por Rafael Crozatti

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Carta de Apoio ao Movimento de Ocupação


UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA
CENTRO ACADÊMICO DE ECONOMIA


Maringá, 27 de agosto de 2011

Carta de Apoio

Em Assembléia realizada em 27/08/2011 com início às 23h00 em frente a reitoria da Universidade Estadual de Maringá, os alunos do curso de Ciências Econômicas da UEM presentes, decidiram por apoiar a ocupação da reitoria realizada pelos os estudantes, nessa ultima quinta feira, 25/08/2011.

O Centro Acadêmico de Economia – Gestão IntegrAção 2011, na presença do seu Vice-Presidente Rafael Oberleitner Crozatti, garantiu respaldo aos acadêmicos do nosso curso em todo o desenvolvimento da manifestação, ocupação e posteriores.

Em relação as pautas de reivindicação, destacamos:

- Somos contra o corte arbitrário no orçamento da universidade de 38%. Nos últimos dois anos vários cursos foram abertos. Contudo, os investimentos em vez de se expandirem, foram reduzidos, culminando na falta de estrutura necessária para o bom funcionamento dos mesmos;
-Solicitamos a contratação de mais funcionários para o Restaurante Universitário, a sua ampliação e abertura de novas unidades nos demais campus da UEM, além da implantação do cardápio vegetariano, como prometido em campanha pelo atual reitor Júlio Prates;
-Solicitamos a abertura de contratação de professores;
-Por fim, solicitamos a não criminalização dos estudantes participantes da manifestação e ocupação.

Sem mais nada a declarar,


Rafael Oberleitner Crozatti
Centro Acadêmico de Economia – Gestão IntegrAção 2011

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Bolsa - MONITORIA

Há vaga de monitoria de Matemática do Departamento de Economia com bolsa. O valor da bolsa é de R$180,00, com caga horária de 12 horas semanais.

Interessados entrar em contato com o Lucas pelo telefone: (44)8801-9953

postado por Rafael Crozatti

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Projeto de Ensino “Discussões de conjuntura e política econômica”

A professora Eliane Cristina de Araújo Sbardellati convida os alunos interessados em participarem do Projeto de Ensino “Discussões de conjuntura e política econômica”.
O projeto objetiva discutir com acadêmicos do curso de economia as principais notícias da imprensa sobre conjuntura e política econômica. A discussão será feita em reuniões semanais e com base em jornais e revistas como: Valor Econômico, Folha de São Paulo, O Globo, Carta Capital, etc. As reuniões serão todas as sextas-feiras as 18h15.
INTERESSADOS FAZEREM A INSCRIÇÃO NA SECRETARIA DO DCO.


postado por Rafael Crozatti

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

1° EREEP (Certificados)




OS CERTIFICADOS DO 1° ENCONTRO REGIONAL DE ESTUDANTES DE ECONOMIA DO PARANÁ ESTÃO NA SECRETARIA DO DEPARTAMENTO.


Relembre a Programação:
Cronograma Detalhado:
Programação dia 26/05/2011:
08h30 às 09h30 – Credenciamento
09h30 às 11h30 – Mini-curso sobre Mercado de Derivativos - Julyerme Tonin (UEM)
09h30 às 11h30 – Mini-curso sobre Economia Solidária - Maria Nezilda Culti (UEM)
13h30 às 15h30 – Mesa de debate sobre Conjuntura Econômica Brasileira - Antônio Gomes de                                                  Assumpção (UEM), Eliane Araújo (UEM), Nilmen Salles (UEM)
15h30 às 16h00 – Intervalo
16h00 às 17h30 – Continuação da mesa de debate sobre Conjuntura Econômica Brasileira
19h00 às 20h00 – Solenidade de abertura
20h00 às 21h30 – Palestra sobre Economia Paranaense - Jaime Trintin (UEM)
21h30 às 22h00 – Coquetel de abertura
Programação dia 27/05/2011:

08h00 às 09h30 -  Palestra sobre formação Política Estudantil - Rafael Crozatti Tiago Valenciano
08h00 às 09h30 – Grupo de Trabalho sobre a Transposição da UEM - Lourival Domingos (UEM)
09h30 às 09h40 – Intervalo
09h40 às 11h40 -  Grupo de Trabalho sobre Assistência Estudantil - Catarina Teruco (UEM)
13h30 às 15h30 – Palestra Economia de Mercado - Emerson Hilgemberg (UEPG) 
15h30 às 16h00 – Intervalo
16h00 às 17h30 – Palestra sobre Economia Ambiental - Ademar Ribeiro Romeiro (Unicamp)
19h30 às 21h30 – Palestra sobre Economia Comportamental - Ramón García Fernández   (UFABC)
21h30 às 21h45 – Encerramento
21h45 às 22h00 – Coquetel de confraternização

COMUNICAÇÃO CENTRO ACADÊMICO DE ECONOMIA
DIRETORIA DE IMPRENSA

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

EnTENDA de Economia - O Centro Acadêmico de Economia esteve presente

O Conselho Regional de Economia do Paraná (Corecon-PR) promove o projeto EnTENDA de Economia em várias cidades do Estado, levando orientação gratuita à população sobre economia doméstica, dicas de melhores formas de investimentos e o esclarecimento de dúvidas do cidadão sobre suas finanças pessoais com informações práticas do cotidiano. Em Maringá, a ação foi no Dia do Economista (13) em uma parceria entre o Departamento de Econonomia da UEM e a Faculdade Cidade Verde.

O Centro Acadêmico de Economia esteve presente. O vice-presidente do CAECO valorizou a iniciativa do CORECON PR: "É um projeto fantástico, uma vez que aproxima o profissional e futuro economista da sociedade. Nossa missão é melhorar a vida das pessoas, contribuir com o desenvolvimento desse país, não podemos nos esquecer disso". Crozatti também lembrou o CAECO iniciou uma importante aproximação com o Conselho: "Verdade, nesse ano começamos a se interar das pautas do CORECON PR. Temos na UEM o Delegado Regional do Conselho, professor Medeiros e o Conselheiro efetivo do CORECON PR e suplente do COFECON, professor Denardi, o que facilita e aumenta a nossa responsabilidade. É dever do CAECO se preoculpar com o mercado de trabalho do economista, não dá mais para admitir que outros profissionais invadam o nosso espaço. Em breve, teremos uma ótima notícia em relação a participação discente na defesa da nossa profissão, os estudantes serão protagonistas nessa luta também".

O diálogo entre CAECO e Conselho já viabilizou a participação da UEM na Gincana paranaense de economia no primeiro semestre. O próximo passo é registrar o maior número de estudantes no Conselho. Nos próximos dias o CAECO passará nas salas de aula divulgando as vantagens e procedimentos para o registro.

COMUNICAÇÃO CENTRO ACADÊMICO DE ECONOMIA
DIRETORIA DE IMPRENSA

ATO Político na Reitoria

Na última quinta-feira (11/08) estudantes de diversos cursos da UEM, protestaram em frente a reitoria da Universidade. Na Pauta de reinvidicação estava: o restaurante universitário e o financiamento do movimento estudantil.

Na carta entregue ao reitor os estudantes pedem a implantação de uma política de isenção da taxa do RU para estudantes carentes, que também teriam um auxílio para fotocópias e impressões; inclusão no cardápio do RU de pratos vegetarianos e a construção de uma nova unidade do RU no câmpus sede e outras nos campi regionais. Já em relação ao repasse feito aos centros acadêmicos, os estudantes pedem a paralisação do processo que tramita no CADE, onde as cantinas e fotocopiadoras passariam por um processo licitatório e os aluguéis hoje repassados ao movimento estudantil poderiam ficar comprometidos.

O vice-presidente Rafael Crozatti esteve presente representando o Centro Acadêmico de Economia e destacou a importância do ato: "É uma manifestção legítima, ativa e justa. O RU melhorou desde o começo do ano, contudo, algumas questões ainda faltam a ser acertadas. Acredito, que dentro do prazo de 15 dias, quando voltaremos aqui, o nosso reitor terá todas as respostas. Lutas como estas fortalecem o movimento estudantil, uma vez que trata do bem comum. O professor Júlio reconheceu isso, falou com todos e se colocou disposto a atender as demandas trazidas. A UEM investiu nesse ano, e temos que distinguir o que está ao alcance da universidade e o que compete ao Governo do Estado" .

Em relação ao processo licitatório que tramita no CADE, Crozatti acredita que a construção de uma alternativa vinda dos estudantes deve ser construída o mais rápido possível: " O processo está tramitando, temos que construir uma alternativa que contemple a licitação. Vejo uma oportunidade de baixar o preço do "xerox", via imposição de contrato, além de tornar mais transparente as movimentações financeiras dos centros acadêmicos e do DCE. Cabe a todos nós contribuir. O CAECO está nessa luta"

Em 15 dias os estudantes voltam à reitoria para receber a resposta do reitor. "Estaremos aqui novamente. Nesses 15 dias temos que avançar na matéria e aumentar a mobilização. Todos os centros acadêmicos possuem o dever de comparecer. Movimento Estudantil de verdade passa por essas lutas", finalizou o nosso Vice-presidente.

COMUNICAÇÃO CENTRO ACADÊMICO DE ECONOMIA
DIRETORIA DE IMPRENSA

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

ATO EXECUTIVO Nº 036/2010-GRE

 ATO EXECUTIVO Nº 036/2010-GRE


O Reitor da Universidade 
Estadual de Maringá, 
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,


Considerando o Artigo 10, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa;
considerando Artigo 5º, e em especial os seus incisos I e VII e XVII, da Resolução nº 08/2007-COU, que regulamenta o regime disciplinar do corpo discente da UEM;
considerando o Decreto Estadual nº 5416/05;
considerando a Lei Federal nº 11.343/06;
considerando o Artigo 163, § Único, inciso III, do Código Penal;
considerando o Ofício nº 010/2008-Comad, do Conselho Municipal Antidrogas de Maringá;
considerando o disposto no Inciso XXIV do Artigo 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

R E S O L V E:



Art. 1° Proibir o consumo de bebida alcoólica e entorpecentes definidas na Lei Federal n° 11.343/06  nas dependências do Campus Sede e Campus Regionais da UEM.

Art. 2° A realização de saraus, festas, encontros ou qualquer outra denominação atribuída a reuniões festivas ou culturais efetuadas por membros do corpo docente, discente, técnico universitário ou pessoas estranhas à comunidade universitária nas dependências do Campus Sede e demais Campus Regionais dependerá de prévia e expressa manifestação da Prefeitura do Campus Universitário e posterior autorização do Reitor.





.../

/... Ato Executivo nº 036/10                                                                                    Fls. 02


 Art. 3° Os infratores das disposições contidas nos artigos anteriores ficarão sujeitos à aplicação do regime disciplinar pertinente às suas condições de acadêmicos ou de servidores da Universidade, sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis.

Art. 4º  Este ato executivo entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.

Maringá, 09 de setembro de 2010.



Prof. Dr. Décio Sperandio
Reitor

R E S O L U Ç Ã O Nº 037/2011-ECO -“Culto Ecumênico em Ação de Graças ao Jubileu de Ouro do Curso de Ciências Econômicas da UEM”


UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Conselho Acadêmico do Curso de Ciências Econômicas




R E S O L U Ç Ã O  Nº 037/2011-ECO
Reconhece evento como Atividade Acadêmica Complementar.


O COORDENADOR DO CONSELHO ACADÊMICO DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a realização do evento “Culto Ecumênico em Ação de Graças ao Jubileu de Ouro do Curso de Ciências Econômicas da UEM”, a realizar-se no dia 12 de agosto de 2011;
considerando a Resolução nº 021/1997-CEP, que aprova normas para o reconhecimento e registro de Atividades Acadêmicas Complementares.
“ad referendum”,



R E S O L V E:



Art. 1ºTransferir as atividades acadêmicas do Curso de Ciências Econômicas, turno noturno, no dia 12 de agosto de 2011 - ás 19h30min, para o local da realização do evento “Culto Ecumênico em Ação de Graças ao Jubileu de Ouro do Curso de Ciências Econômicas da UEM” – Paróquia Santa Maria Goretti – Maringá-PR.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.

CUMPRA-SE.


Maringá, 01 de agosto de 2011.




Prof. Dr. Natalino Henrique Medeiros,
COORDENADOR.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Você(s) gostaria(m) de GANHAR um adesivo, para veículo, do JUBILEU DE OURO do Curso de CIÊNCIAS ECONÔMICAS da UEM?

SENHORES(AS) ACADÊMICOS(AS):


Você(s) gostaria(m) de GANHAR um adesivo, para veículo, do JUBILEU DE OURO do Curso de CIÊNCIAS ECONÔMICAS da UEM? (ilustração abaixo).




Os interessados devem enviar o nome completo, R. A. e número da placa do veículo, para o ‘’email’’ jubileudeouro.economia@gmail.com até o dia 13 de junho de 2011, data em que serão sorteados 10 (dez) adesivos aos alunos(as) do Curso.

Lembramos que esses brindes foram patrocinados pelo Prof. JOSÉ JAMES DA SILVEIRA, professor fundador do Curso de Ciências Econômicas (FECEM) da cidade de Maringá.

Em, 06 de junho de 2011.


Prof. Natalino Henrique Medeiros, Dr.
Pres. da Comissão do Jubileu de Ouro do
Curso de Ciências Econômicas – UEM

postado por Rafael Crozatti

segunda-feira, 6 de junho de 2011

R E S O L U Ç Ã O Nº 030/2011 - ECO - Matrículas. Segundo semestre do ano letivo de 2011.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Conselho Acadêmico do Curso de Ciências Econômicas


R E S O L U Ç Ã O Nº 030/2011 - ECO
Matrículas. Segundo semestre do ano letivo de 2011.


O COORDENADOR DO CONSELHO ACADÊMICO DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o início do segundo semestre do ano letivo de 2011,


R E S O L V E:


Art. 1º – Determinar que quaisquer alterações nas matrículas dos acadêmicos do Curso de Ciências Econômicas, em disciplinas do segundo semestre de 2011, serão resolvidas caso a caso, de acordo com a programação abaixo.
Parágrafo único. As medidas tomadas individualmente não geram efeitos extensivos aos demais acadêmicos.

Art. 2º - Comunicar ainda que esse procedimento ocorrerá no período de 27 de junho de 2011 a 1º de julho de 2011, respeitando-se a programação do quadro 1.

QUADRO 1. Horário de atendimento por série, dia e horário
5ª. Série
4ª. Série
3ª. Série
2ª. Série
1ª. Série
27/06/2011
28/06/2011
29/06/2011
30/06/2011
1º/07/2011





Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
07:45 às 11:20 hs.
07:45 às 11:20 hs.
07:45 às 11:20 hs.
07:45 às 11:20 hs.
07:45 às 11:20 hs.
19:30 às 23:00 hs.
19:30 às 23:00 hs.
19:30 às 23:00 hs.
19:30 às 23:00 hs.
19:30 às 23:00 hs.


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.

CUMPRA-SE.

Maringá, 31 de maio de 2011.


Prof. Dr. Natalino Henrique Medeiros,
COORDENADOR.


postado por Rafael Crozatti



R E S O L U Ç Ã O No 064/2001-CEP - Aprova normas sobre os critérios de avaliação da aprendizagem dos cursos de graduação da UEM.


R E S O L U Ç Ã O  No  064/2001-CEP



CERTIDÃO
   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________
Secretária

Aprova normas sobre os critérios de avaliação da aprendizagem dos cursos de graduação da UEM.


            Considerando o contido às fls. 82 a 97 do processo no 543/2001;
            considerando as alterações estatutárias e regimentais aprovadas pela Resolução no 016/99-COU;
            considerando a Resolução no 115/2000-CEP, que estabelece as Diretrizes do Ensino de Graduação da Universidade Estadual de Maringá;
            considerando o disposto no inciso III do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
            considerando o Parecer no 049/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,


O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:


Art. 1o O currículo do curso deve abranger além da seriação das disciplinas, os conteúdos essenciais, que se caracterizam em conteúdos básicos e específicos e são desdobrados em componentes curriculares, a serem oferecidos na forma de disciplinas ou tópicos especiais, seminários, campos de estudos e demais experiências de ensino-aprendizagem.

TÍTULO I

DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM DE DISCIPLINAS

Seção 1 . Da sistematização da Avaliação da Aprendizagem

Art. 2o A avaliação da aprendizagem nos cursos de graduação feita por disciplina/turma, abrangerá sempre os aspectos de assiduidade e eficiência, cada um eliminatório por si mesmo.
§ 1o Entende-se por assiduidade a freqüência de, no mínimo, 75% da carga horária de cada disciplina, e, por eficiência, o resultado das atividades desenvolvidas pelo aluno, avaliadas por meio de provas e/ou trabalhos exigidos no decorrer do período letivo, de acordo com o projeto pedagógico do curso.
§ 2o Não haverá abono de faltas, sendo adotado o regime de atividades domiciliares nos casos previstos em lei.
.../


/... Res. 064/2001-CEP                                                                                              fl. 02

§ 3o Nos casos de estágios supervisionados, práticas de ensino, disciplinas das áreas clínicas, trabalhos de graduação e monografias, a avaliação da aprendizagem deverá obedecer as normas específicas aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 3o Cada disciplina deverá possuir:
I - ementa e objetivos, elaborados e aprovados pelo(s) Departamento(s) ministrante(s) e submetidos à aprovação pelo Colegiado de Curso pertinente e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II - programa e bibliografia, elaborados e aprovados pelo(s) Departamento(s) ministrante(s) e submetidos à aprovação pelo Colegiado de Curso pertinente;
III - critério de avaliação, elaborado e aprovado pelo(s) Departamento(s) ministrante(s) e submetido à aprovação pelo Colegiado de Curso pertinente.
§ 1o A ementa e os objetivos da disciplina, previstos no inciso I deste artigo, serão redigidos em formulários próprios e aprovados até o último dia letivo do mês de outubro que antecede o início do período letivo em que entrará em vigor.
§ 2o O programa e a bibliografia da disciplina, previstos no inciso II deste artigo, serão apresentados em formulários próprios e aprovados até o último dia letivo do mês de novembro que antecede o início do período letivo em que entrará em vigor.
§ 3o O programa e a bibliografia de uma disciplina somente poderão ser submetidos à apreciação pelos órgãos competentes, após ter sua ementa e objetivos aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 4o O critério de avaliação, previsto no inciso III deste artigo, será apresentado em formulário próprio e submetido à aprovação até o primeiro dia do período letivo de vigência do mesmo.
Art. 4o Os critérios de avaliação da aprendizagem poderão ser diferenciados por disciplina/turma ou único para todas as turmas de uma mesma disciplina, o que deverá estar previamente aprovado pelo(s) Departamento(s) ministrante(s).
Art. 5o Durante a primeira quinzena do início das aulas de cada disciplina, o docente por ela responsável deverá divulgar aos acadêmicos as normas referentes à avaliação da aprendizagem adotadas pela Universidade e disponibilizar o critério de avaliação próprio de sua disciplina/turma, bem como o programa e a bibliografia da mesma.

Seção 2 - Do Critério de Avaliação


Art. 6o As disciplinas deverão ter, no mínimo, duas notas periódicas, excluída a nota da avaliação final, quando esta se fizer necessária.
Art. 7o Ao final do período letivo será atribuída ao acadêmico, em cada disciplina/turma cursada, uma Nota Final (NF) correspondente à média das avaliações periódicas realizadas.
Art. 8o Nas avaliações da aprendizagem, o docente limitar-se-á aos tópicos constantes do programa ministrado na disciplina.
Parágrafo único: Entende-se por avaliação da aprendizagem as atividades desenvolvidas pelo acadêmico, por meio de provas e/ou trabalhos exigidos, de acordo com o critério de avaliação aprovado para a disciplina/turma.
.../


/... Res. 064/2001-CEP                                                                                                 fl. 03

Art. 9o As avaliações da aprendizagem deverão ser realizadas em dia letivo, no horário de aulas da disciplina/turma.
Parágrafo único: As avaliações da aprendizagem em dias, horários, locais e duração diversos do estabelecido neste artigo poderão ocorrer, desde que haja anuência do docente e de todos os acadêmicos a serem avaliados, cujo documento comprobatório deverá ser juntado ao Diário de Classe respectivo.
Art. 10. As datas de realização das avaliações da aprendizagem deverão ser estabelecidas e comunicadas aos acadêmicos com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência de sua ocorrência.
Art. 11. A nota periódica deverá ser publicada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a aplicação da última avaliação da aprendizagem que compõe a respectiva nota.
§ 1o Quando se tratar da última nota periódica, o prazo para publicação a que se refere este artigo fica reduzido para 7 (sete) dias, no máximo, sendo, também este o prazo para a publicação do Edital contendo a Nota Final (NF) do acadêmico e o registro de sua freqüência.
§ 2o O docente deverá permitir ao acadêmico o livre acesso ao instrumento de sua avaliação, desde que na Instituição e em horário compatível às atividades docentes e acadêmicas.

Seção 3 - Da atribuição de notas


Art. 12. O resultado da avaliação da aprendizagem, das notas periódicas, da Nota Final (NF), bem como da Nota Média Final (NMF), deverá ser expresso em notas, de valor numérico na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal e aproximação matemática.
Parágrafo único: Será registrado no histórico escolar do acadêmico, a sua Nota Final (NF) ou a Nota Média Final (NMF), quando esta se fizer necessário, bem como sua freqüência na disciplina.
Art. 13. Na hipótese de ausência do acadêmico às avaliações da aprendizagem, assim como de não realização de trabalhos exigidos de acordo com o critério de avaliação da disciplina/turma, o docente registrará o não comparecimento com o símbolo NC no Edital de notas periódicas.
Parágrafo único: A ausência do acadêmico em todas as avaliações da aprendizagem, bem como a não realização de todos os trabalhos exigidos no decorrer do período letivo, implicará no registro da nota 00,0 (zero vírgula zero), no Edital de Nota Final (NF).

Seção 4 - Do Resultado Final


Art. 14. Será considerado aprovado na disciplina matriculada, o acadêmico que tiver freqüência igual ou superior a 75% da carga horária da disciplina e enquadrar-se em uma das seguintes condições:
I - aproveitamento com Nota Final (NF) igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), o que caracteriza a aprovação direta;

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/... Res. 064/2001-CEP                                                                                                fl. 04

II - aproveitamento com Nota Média Final (NMF) igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero), resultante da média aritmética simples entre a Nota Final (NF) e a Nota da Avaliação Final (NAF), o que caracteriza a aprovação com avaliação final.
Art. 15. Será reprovado, em qualquer disciplina, o acadêmico que enquadrar-se em qualquer uma das seguintes condições:
I - não cumprir a freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina, o que caracteriza a reprovação por falta;
II - após a realização da avaliação final, obtiver Nota Média Final (NMF) inferior a 5,0 (cinco vírgula zero), o que caracteriza a reprovação por nota.
Art. 16. No caso de disciplinas com características especiais, como estágios supervisionados, práticas de ensino, disciplinas das áreas clínicas, trabalhos de graduação, monografias e outras, o resultado final da avaliação da aprendizagem deverá obedecer às normas específicas, aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 17. Os Diários de Classe contendo o Registro de Freqüência, o Edital de Notas Finais (NF) e o Edital contendo as Notas Médias Finais (NMF), quando este se fizer necessário, deverão ser encaminhados à Diretoria de Assuntos Acadêmicos nos prazos estabelecidos em Calendário Acadêmico, sob pena do não encerramento do período letivo correspondente para a referida disciplina.
Art. 18. Os Diários de Classe e Editais Finais deverão ser guardados na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de conformidade com a legislação vigente.

Seção 5 - Da Avaliação Final


Art. 19. Deverá realizar avaliação final o acadêmico que, tendo freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina, tiver alcançado, nas avaliações periódicas da disciplina cursada, Nota Final (NF) inferior a 6,0 (seis vírgula zero).
Art. 20. A avaliação final será realizada em prazo não inferior a 20 (vinte) dias após a publicação da Nota Final (NF), em Edital no Departamento no qual a disciplina estiver lotada, sob pena de inviabilidade dos atos praticados e tomada das medidas cabíveis.
Parágrafo único: Os prazos para divulgação do resultado da Avaliação Final serão estabelecidos em Calendário Acadêmico. 
Art. 21. A avaliação final deverá ser realizada em dia útil, em horário e local de aulas da disciplina/turma, nos prazos estabelecidos em Calendário Acadêmico para o referido período letivo, sob pena de inviabilidade dos atos praticados e tomada das medidas cabíveis.
Parágrafo único: A realização da avaliação final em dia, horário e local diversos do estabelecido neste artigo poderá ocorrer, desde que haja anuência, por escrito, do docente e de todos os acadêmicos a serem avaliados, cujo documento comprobatório deverá ser anexado ao Edital contendo a Nota Média Final (NMF), desde que dentro do período letivo estabelecido em Calendário Acadêmico.

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/... Res. 064/2001-CEP                                                                                              fl. 05

Seção 6 - Da Nova Oportunidade


Art. 22. Ao acadêmico que não comparecer na data designada para a avaliação da aprendizagem e/ou avaliação final deverá ser concedida nova oportunidade, desde que comprovado ao docente responsável pela disciplina/turma um dos seguintes motivos:
I - convocação pela Justiça;
II - luto por parte de cônjuge ou parente de primeiro grau;
III - impedimento atestado por médico ou dentista;
IV - serviço militar.
Parágrafo único: Caso a justificativa do acadêmico não se enquadre em nenhum dos incisos deste artigo, a concessão ou não da nova oportunidade ficará a critério do docente responsável pela disciplina/turma.
Art. 23. O pedido de nova oportunidade deverá ser dirigido ao docente responsável pela disciplina/turma e formalizado na secretaria do departamento em que estiver lotada a disciplina, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data anteriormente estabelecida para a avaliação da aprendizagem.
Art. 24. O prazo para fixação e divulgação da data, horário e local da nova oportunidade, quando concedida, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da formalização do pedido.
Art. 25. O resultado da nova oportunidade deverá ser publicado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua realização.
Parágrafo único: Quando se tratar de nova oportunidade referente à última nota periódica, o prazo para publicação a que se refere este artigo fica reduzido para 7 (sete) dias, no máximo, sendo também este o prazo para a publicação do Edital contendo a Nota Final (NF) do acadêmico e o registro de sua freqüência.

Seção 7 - Da revisão de Avaliação da Aprendizagem


Art. 26. A revisão de avaliação da aprendizagem só poderá ser requerida quando o instrumento de sua aplicação for por escrito.
Art. 27. O acadêmico que se julgar prejudicado poderá requerer revisão de avaliação da aprendizagem ou avaliação final à chefia do departamento em que esteja lotada a disciplina/turma, mediante exposição de motivos.
§ 1o O pedido de revisão deverá ser apresentado junto ao Protocolo Acadêmico, até 3 (três) dias úteis, após a publicação da respectiva nota.
§ 2o O pedido será liminarmente indeferido se, na exposição de motivos, faltar a especificação, devidamente fundamentada, do conteúdo em que se julgar prejudicado, não cabendo, neste caso, recurso.
Art. 28. Em caso de deferimento do pedido, a revisão será feita por banca constituída por 3 (três) docentes, designados pela chefia do departamento, vedada a participação do docente responsável pela disciplina/turma, a qual deverá lavrar ata detalhada e fundamentada dos trabalhos de revisão, cuja cópia deverá ser juntada ao requerimento.

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/... Res. 064/2001-CEP                                                                                                    fl. 06

§ 1o A ata de que trata este artigo deverá ser publicada no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da entrada do requerimento no departamento e deverá conter a data de sua publicação.
§ 2o Não caberá pedido de recurso contra a decisão da banca designada pelo departamento, salvo nos casos de argüição de ilegalidade.
Art. 29. Os comprovantes das avaliações da aprendizagem, bem como da avaliação final, deverão ser guardados no departamento em que estiver lotada a disciplina, durante o prazo recursal ou pendência de recurso referente à respectiva avaliação, após o que, poderão ser inutilizados.

TÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM DOS COMPONENTES CURRICULARES DIVERSOS DE DISCIPLINAS

Art. 30. Cada componente curricular diverso de disciplina, deverá possuir:
I - objetivos elaborados e aprovados pelo(s) Departamento(s) ministrante(s) e submetidos à aprovação pelo Colegiado de Curso pertinente;
II - programa elaborado e aprovado pelo(s) Departamento(s) ministrante(s) e submetido à aprovação pelo Colegiado de Curso pertinente;
III - critério de avaliação elaborado e aprovado pelo(s) Departamento(s) ministrante(s) e submetido à aprovação pelo Colegiado de Curso pertinente;
§ 1o Os Objetivos do componente curricular, previstos no inciso I deste artigo, serão redigidos em formulários próprios e aprovados até o último dia letivo do mês de outubro que antecede o início do período letivo em que entrará em vigor.
§ 2o O Programa do componente curricular, previsto no inciso II deste artigo, será apresentado em formulário próprio e aprovado até o último dia letivo do mês de novembro que antecede o início do período letivo em que entrará em vigor.
§ 3o O Critério de Avaliação, previsto no inciso III deste artigo, será apresentado em formulário próprio e submetido à aprovação, até o primeiro dia do período letivo de vigência do mesmo.
Art. 31. Os instrumentos de avaliação dos componentes curriculares, diversos de disciplinas, deverão estar previamente estabelecidos no projeto pedagógico do curso.








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TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
            Art. 33. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 058/94-CEP e demais disposições em contrário.
            Dê-se ciência.
            Cumpra-se.
           

Maringá, 9 de maio de 2001.



Neusa Altoé,
Reitora.




















ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

postado por Rafael Crozatti