ATO EXECUTIVO Nº 036/2010-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, |
Considerando o Artigo 10, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa;
considerando Artigo 5º, e em especial os seus incisos I e VII e XVII, da Resolução nº 08/2007-COU, que regulamenta o regime disciplinar do corpo discente da UEM;
considerando o Decreto Estadual nº 5416/05;
considerando a Lei Federal nº 11.343/06;
considerando o Artigo 163, § Único, inciso III, do Código Penal;
considerando o Ofício nº 010/2008-Comad, do Conselho Municipal Antidrogas de Maringá;
considerando o disposto no Inciso XXIV do Artigo 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1° Proibir o consumo de bebida alcoólica e entorpecentes definidas na Lei Federal n° 11.343/06 nas dependências do Campus Sede e Campus Regionais da UEM.
Art. 2° A realização de saraus, festas, encontros ou qualquer outra denominação atribuída a reuniões festivas ou culturais efetuadas por membros do corpo docente, discente, técnico universitário ou pessoas estranhas à comunidade universitária nas dependências do Campus Sede e demais Campus Regionais dependerá de prévia e expressa manifestação da Prefeitura do Campus Universitário e posterior autorização do Reitor.
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/... Ato Executivo nº 036/10 Fls. 02
Art. 3° Os infratores das disposições contidas nos artigos anteriores ficarão sujeitos à aplicação do regime disciplinar pertinente às suas condições de acadêmicos ou de servidores da Universidade, sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis.
Art. 4º Este ato executivo entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de setembro de 2010.
Prof. Dr. Décio Sperandio
Reitor
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