sexta-feira, 12 de julho de 2013

Lygia Lumina Pupatto foi condenada a devolver R$ 867.205,31 aos cofres do Estado






As contas de 2008 da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia (Seti) foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e, com isso, a ex-secretária e gestora da pasta neste ano, Lygia Lumina Pupatto foi condenada a devolver R$ 867.205,31. 

De acordo com informações do TCE, o motivo da desaprovação das contas foram irregularidades encontradas na compra de 8.435 computadores para equipar as universidades estaduais do Paraná, ligadas à Seti. No pregão eletrônico 429/2008 foram empregados R$ 11,17 milhões para a aquisição dos equipamentos.

A principal irregularidade, apontada em 2010 pelos técnicos da Sétima Inspetoria de Controle Externo (ICE) do TCE, durante o trabalho de fiscalização na Seti, foi a compra de 905 computadores além do número autorizado pelo governo estadual, que havia sido de 7.530 unidades. Isso resultou em um acréscimo de R$ 1,31 milhão no gasto total. As outras ilegalidades verificadas foram a abertura do certame cinco dias antes da autorização formal do governador e a falta de publicidade da licitação: não houve publicação do edital do pregão eletrônico e do respectivo extrato da ata de preços registrados.

Agência UEL de Notícias

Na inspeção, os técnicos do TCE constataram falta de planejamento e de critérios, já que 3.191 equipamentos permaneciam sem uso mais de nove meses após a compra. O valor a ser devolvido pela então secretária corresponde a 20% do total gasto na aquisição desses computadores (R$ 4,33 milhões) e se refere à depreciação dos equipamentos não utilizados. A taxa de 20% ao ano para calcular a depreciação de bens de informática, parâmetro utilizado pelo TCE neste processo, é adotada pela Receita Federal.

Multas
Além da devolução de recursos – cujo valor exato, com juros e correção monetária – será calculado pela Diretoria de Execuções -, o TCE aplicou multa administrativa de R$ 691,13 à então secretária de Ciência e Tecnologia. A multa, por desrespeito ao processo de licitação, está prevista no Artigo 87, Parágrafo III, Alínea “d”, da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005).  Roberto Antônio Dalledone, que era diretor do Departamento de Administração de Material (Deam) do governo estadual e atuou no processo de compra, recebeu essa mesma multa, aplicada duas vezes. O valor soma R$ 1.382,26. 

Cabe Recurso de Revista da decisão. O prazo para ingresso é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.



Ao G1, a ex-secretária afirmou que vai recorrer da determinação e destacou que possui um tempo para apresentar uma justificativa ao TCE-PR. “Pelo o que me lembro não houve irregularidade nenhuma”, disse Pupatto. Ela não entrou em detalhes sobre a decisão do Tribunal. Disse que ainda precisa ter acesso ao processo. “Eu preciso ver o que está escrito, não posso falar”.

 

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