O Conselho de
Administração (CAD) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), votou na última quinta-feira (10) o recurso interposto pelo Professor Antonio Zotarelli, Coordenador,
em férias, do curso de Ciências Econômicas. O Professor, mesmo não
atuando na função de Coordenador, queria continuar recebendo a Função Gratificada
1-C, referente a esta função, durante o período de licença especial, que se
iniciaria no dia 14 deste mês e iria até o dia 11 de janeiro de 2014.
O Processo chegou ao
Egrégio Conselho de Administração (CAD), em caráter de reconsideração, uma vez
que o pedido do Professor já havia sido negado pela Diretoria de Pessoal (DPE), por duas ocasiões.
Considerando
o Acórdão nº 34007 – “já transitado em julgado – proferido pela 4ª Câmara Cívil
do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), nos Autos sob nº 492313-5, de
Apelação Cívil, originária da Ação Ordinária nº 610/2004, que tramitou junto a
2ª Vara Cívil de Maringá;
Considerando
o
Princípio da Moralidade;
Considerando
as
manifestações da DPE/UEM sobre a impossibilidade de pagamento da função
gratificada durante o período de licença especial;
Considerando
a
manifestação negativa da PJU/UEM sobre situações similares;
Considerando
o
Decreto nº 8385 que suspendeu, a partir de 1 de maio de 2013, pelo período de
120 (cento e vinte) dias, o pagamento das substituições de férias e ausências
legais, com base na necessidade de redução das despesas com pessoal;
Considerando
o
Regimento Geral da UEM, em especial, seu artigo 13;
Considerando
o
Relato e Parecer da Conselheira, Professora Terezinha Inez Estivalet Svidzinski.
Considerando a Informação n° 1937/2013 – NJA/SEAP
Considerando
este
Relato de Vistas.
Somos de Parecer que o Egrégio
Conselho de Administração (CAD):
NEGUE o
pedido de recurso interposto pelo Professor Antonio Zotarelli, ou seja, negue o
pagamento da função gratificada 1-C durante o período que esteja afastado em
licença especial.
SEJA
CONTRÁRIO ao próprio gozo de licença
especial durante o período de sua gestão como Coordenador de Conselho Acadêmico
do Curso de Graduação em Ciências Econômicas.
Ambos os pareceres foram aprovados por unanimidade. A Resolução ainda não foi publicada no site dos Colegiados Superiores, assim que publicada, postaremos aqui no Blog, bem como os eventuais encaminhamentos em consequência destas deliberações.
Acompanharam a reunião o Secretário e Tesoureiro do Centro Acadêmico de Economia José James da Silveira (CAECO), Rafael Ninno e Anderson Prudente, respectivamente.
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