A matéria entrou na Pauta do Conselho de
Administração (CAD), no primeiro semestre, tratando da homologação ou não do
Ato Executivo nº 004/2013-GRE que fixou o valor da taxa de inscrição para o
Concurso Vestibular de Inverno 2013 e sobre a correção ou não dos valores para
remuneração do pessoal da Comissão do Vestibular Unificado (CVU), elevando o
teto de gasto com pessoal, estabelecido hoje, pela Resolução nº 1897/2009-CAD.
De acordo com a Resolução nº
187/2009-CAD, que homologou o Ato Executivo nº 015/2009-GRE, é fixado em 40% da
receita arrecadada o teto para ser aplicado na remuneração de pessoal,
incluindo-se os encargos sociais.
No primeiro momento, pedimos Vistas ao Processo, para questionar o aumento na taxa do vestibular, expresso no Ato Executivo nº 004/2013-GRE, contudo, ao analisá-lo mais a fundo, contatamos o que o Relator inicial da matéria já havia identificado, ou seja, o descumprimento da CVU quanto a Resolução nº 187/2009-CAD. Identificamos, calculando as despesas e suas respectivas proporções em cada modalidade de despesa e verificamos que o gasto para remuneração do pessoal havia sido maior do que os 40% permitidos.
No primeiro momento, pedimos Vistas ao Processo, para questionar o aumento na taxa do vestibular, expresso no Ato Executivo nº 004/2013-GRE, contudo, ao analisá-lo mais a fundo, contatamos o que o Relator inicial da matéria já havia identificado, ou seja, o descumprimento da CVU quanto a Resolução nº 187/2009-CAD. Identificamos, calculando as despesas e suas respectivas proporções em cada modalidade de despesa e verificamos que o gasto para remuneração do pessoal havia sido maior do que os 40% permitidos.
É válido ressaltar que no Processo,
naquele momento que pedimos Vistas, em análise não constava os valores
efetivamente gastos nos Concursos Vestibulares de Verão/2012 e PAS/2012, apenas
constava o valor executado no Concurso Vestibular de Inverno/2012. No caso dos
Concursos Vestibulares de Verão/2012 e PAS/2012 era apresentado “quantidades
estimadas – novos valores sugeridos”, não havendo clareza dos valores
executados.
O denominador comum entre aquele Relato
do relator e o nosso, na época, de Vistas foi o fato que a CVU descumpriu a
Resolução nº 187/2009-CAD, no que tange ao teto para ser aplicado na
remuneração de pessoal, incluindo-se os encargos sociais, hoje de 40%.
A mesma Resolução nº 187/2009-CAD,
determina que a CVU encaminhe os relatórios das despesas executadas ao CAD, o
que não ocorreu, ao menos não consta no juntado ao Processo. Portanto, outro
descumprimento da Resolução nº 187/2009-CAD.
Mesmo diante de indícios de
irregularidade e solicitação de parecer jurídico, a matéria foi colocada em
pauta pela Administração da UEM, e, antes disso, é publicado o Ato Executivo nº
004/2013-GRE. Ainda que o aumento da taxa não dependa da aprovação das contas
da CVU, entendemos que era, no mínimo, razoável, esperar a apuração dos fatos
para autorizar o aumento.
A ausência de planilhas detalhadas e
claras impossibilitou a análise concreta da matéria. Em nossa avaliação, enquanto
Relator de Vistas, na época, o processo não deveria entrar em pauta sem antes
ter passado pelo crivo jurídico, como ocorre nos demais processos analisados e
deliberados por este Conselho, e, muito menos deveria ter ocorrido o reajuste
de R$ 90,00 para R$ 110,00, sem esta segurança.
O que justifica o reajuste do vestibular
e a correção do pagamento do pessoal, uma vez que não há dados técnicos que
comprovem esta necessidade?
A princípio, o Concurso Vestibular
apresenta receitas maiores que suas despesas, desta forma, deveria ter sido
apresentada uma justificativa muito convincente que sustente um aumento de
22,22%, como houve.
O valor de R$110,00 já estava sendo
praticado,o que acabou resultado na homologação do Ato Executivo. Quanto as
irregularidades, embora, em nosso entendimento já eram suficientes para a
abertura de processo administrativo, o Conselho optou por solicitar em um prazo
determinado, que a CVU encaminhasse os valores executados nos concursos
vestibulares de 2012 e 2011, o que avaliamos no fim, ser um bom encaminhamento.
A matéria voltou ao CAD, novamente,
pedimos vistas, e na quinta-feira (10), será dado o parecer final deste
Processo.
QUAL O PROBLEMA NO FATO DA CVU GASTAR
MAIS DO QUE PODIA?
Além de descumprir uma Resolução
interna, que por si só, já é grave
Evidente, que não fomos em nenhum momento contrários ao reajuste dado ao pessoal envolvido na realização do vestibular, sempre, reconhecemos o trabalho desenvolvido pela CVU, não é isto que está em discussão.
Fato concreto, é que hoje uma parcela da
receita do vestibular é incorporada ao Orçamento de Custeio da UEM, ou seja, se
a CVU aumenta os gastos por conta própria, não cumprindo as Resoluções da UEM,
diminui o Orçamento Total da Instituição.
No começo de cada ano aprovamos um
Orçamento no CAD, que embora passe pelo crivo do COU depois, órgão máximo da
UEM, é o que o CAD aprova que acaba sendo executado.
Em 2012, por exemplo, o CAD manteve
recursos específicos para os cursos novos, e atendeu outras demandas, como R$70
mil para a clínica odontológica e outros R$70 mil reais em pequenas obras para
cada Centro de Ensino da UEM. Todas, Pautas do Movimento Estudantil, uma
conquista, sem dúvidas.
Chegou o final do ano, e os recursos não
vieram com ele, justificativa? Insuficiência de receita, “arrecadamos menos do
que prevíamos”. Com isso, os Centros de Ensino e os Departamentos, receberam
menos do que o CAD destinou, e, nossas pautas não foram atendidas. Claro,
muitas vezes o Orçamento, que é uma previsão, não se realiza mesmo, contudo,
podemos associar, tecnicamente, que a razão disso, ao menos em 2012 foi os
gastos da CVU executados acima do permitido, lesando o Orçamento Gerencial
daquele ano.
Neste sentido, defendemos a devolução deste dinheiro aos cursos que são de
direito.
Rafael Crozatti
Conselheiro de Administração
(Representante Discente)
CONVIDAMOS OS CURSOS, EM ESPECIAL, OS
AFETADOS PELO CORTE DE VERBAS EM 2012, PARA PARTICIPAREM DA REUNIÃO
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