sexta-feira, 18 de outubro de 2013

CAD nega recurso interposto pelo Professor Antonio Zotarelli



O Conselho de Administração (CAD) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), votou na última quinta-feira (10) o recurso interposto pelo Professor Antonio Zotarelli, Coordenador, em férias, do curso de Ciências Econômicas. O Professor, mesmo não atuando na função de Coordenador, queria continuar recebendo a Função Gratificada 1-C, referente a esta função, durante o período de licença especial, que se iniciaria no dia 14 deste mês e iria até o dia 11 de janeiro de 2014.

O Processo chegou ao Egrégio Conselho de Administração (CAD), em caráter de reconsideração, uma vez que o pedido do Professor já havia sido negado pela Diretoria de Pessoal (DPE), por duas ocasiões.

A matéria foi Relatada pela Conselheira, Professora Terezinha Inez Estivalet Svidzinski e o Relato de Vistas foi apresentado pelo Conselheiro, Rafael Oberleitner Crozatti. O Relato de Vistas seguiu o Relato original, veja, a seguir, as considerações e pareceres:

Considerando o Acórdão nº 34007 – “já transitado em julgado – proferido pela 4ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), nos Autos sob nº 492313-5, de Apelação Cívil, originária da Ação Ordinária nº 610/2004, que tramitou junto a 2ª Vara Cívil de Maringá;

Considerando o Princípio da Moralidade;

Considerando as manifestações da DPE/UEM sobre a impossibilidade de pagamento da função gratificada durante o período de licença especial;

Considerando a manifestação negativa da PJU/UEM sobre situações similares;

Considerando o Decreto nº 8385 que suspendeu, a partir de 1 de maio de 2013, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, o pagamento das substituições de férias e ausências legais, com base na necessidade de redução das despesas com pessoal;

Considerando o Regimento Geral da UEM, em especial, seu artigo 13;

Considerando o Relato e Parecer da Conselheira, Professora Terezinha Inez Estivalet Svidzinski.

Considerando a Informação n° 1937/2013 – NJA/SEAP

Considerando este Relato de Vistas.

Somos de Parecer que o Egrégio Conselho de Administração (CAD):

NEGUE o pedido de recurso interposto pelo Professor Antonio Zotarelli, ou seja, negue o pagamento da função gratificada 1-C durante o período que esteja afastado em licença especial.

SEJA CONTRÁRIO ao próprio gozo de licença especial durante o período de sua gestão como Coordenador de Conselho Acadêmico do Curso de Graduação em Ciências Econômicas.

Ambos os pareceres foram aprovados por unanimidade. A Resolução ainda não foi publicada no site dos Colegiados Superiores, assim que publicada, postaremos aqui no Blog, bem como os eventuais encaminhamentos em consequência destas deliberações.

Acompanharam a reunião o Secretário e Tesoureiro do Centro Acadêmico de Economia José James da Silveira (CAECO), Rafael Ninno e Anderson Prudente, respectivamente.