Foi publicada no último dia
22 de outubro a Resolução Nº 174/2013-CAD, que Nega provimento
ao recurso interposto pelo servidor docente Antonio Zotarelli contra
decisão do reitor e adota outras providências.
Hoje
na Reunião da Câmara Departamental do Departamento de Economia (DCO), o Centro
Acadêmico de Economia José James da Silveira (CAECO), solicitou antes do seu
início que o assunto fosse incluído em Pauta por entender que novas eleições
devem ser convocadas para a Coordenação de Conselho Acadêmico do Curso, e
acredita que a Câmara Departamental por ser um órgão deliberativo poderia
encaminhar ações no sentido de seguir as determinações da Resolução Nº 174/2013-CAD. Contudo,
a Chefe em Exercício do Departamento de Economia, Professora Marina Silva, não
acolheu o nosso pedido, porém, permitiu a discussão em Assuntos Gerais. A
discussão foi feita e o CAECO comunicou que formalizará uma solicitação ao DCO
sobre o assunto, haja vista a necessidade de uma definição sobre quem será o
Coordenador do Curso, uma vez que assuntos de extrema importância precisam ser
encaminhados ainda neste ano, como a questão das Disciplinas Optativas e outros
pontos do Projeto Pedagógico do Curso.
O CAECO entende, conforme se manifestou na Reunião da Câmara Departamental, que seria coerente e importante que o Coordenador Adjunto do Curso assumisse a cadeira de titular do Colegiado, contudo, é necessário verificar se é necessária, ou não, uma nova eleição, respeitando as Legislações vigentes que tratam da matéria.
O CAECO entende, conforme se manifestou na Reunião da Câmara Departamental, que seria coerente e importante que o Coordenador Adjunto do Curso assumisse a cadeira de titular do Colegiado, contudo, é necessário verificar se é necessária, ou não, uma nova eleição, respeitando as Legislações vigentes que tratam da matéria.
O
CAECO irá se manifestar em Nota Oficial sobre o assunto nos próximos dias, por enquanto,
aguardamos a manifestação do DCO, assim que formalizarmos nosso pedido, que publicaremos
aqui no Blog também.
O CAECO acredita que é seu dever acompanhar todas as
Resoluções e determinações legais que tramitam na Instituição, desta forma,
podemos cumprir o nosso dever de representar o Corpo Discente do nosso curso, e
foi assim que conquistas importantes foram garantidas nos últimos anos.
Matérias relacionadas:
Por enquanto, conforme
comunicamos em matéria recente, segue na integra a Resolução Nº 174/2013-CAD.
R E S O L U Ç Ã O N° 174/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente
resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/10/2013.
Isac
Ferreira Lopes,
Secretário.
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Nega provimento ao recurso interposto pelo
servidor docente Antonio Zotarelli contra decisão do reitor e adota outras
providências.
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Considerando o
conteúdo do Protocolizado nº 4.780/2013-DPE;
considerando o
disposto n a Portaria nº 1.083/2009-GRE;
considerando o
disposto no Acórdão nº 34007 - “já transitado em julgado - proferido pela 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), nos Autos sob nº
492313-5, de Apelação Cível, originária da Ação Ordinária nº 610/2004, que
tramitou junto a 2ª Vara Cível de Maringá;
considerando o
Princípio da Moralidade;
considerando as
manifestações da Diretoria de Pessoal da Universidade Estadual de Maringá,
sobre a impossibilidade de pagamento da função gratificada durante o período de
licença especial;
considerando a
manifestação negativa da Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de
Maringá sobre situações similares;
considerando o
disposto no Decreto Estadual nº 8.385/2013, que suspendeu, a partir de 1º de
maio de 2013, pelo período de 120 dias, o pagamento das substituições de férias
e ausências legais, com base na necessidade de redução das despesas com
pessoal;
considerando o disposto
no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, em especial, seu Artigo
13;
considerando o
disposto na Informação n° 1.937/2013-NJA/SEAP;
considerando o
disposto no Relato de Vista,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo
servidor docente Antonio Zotarelli, lotado no Departamento de
Economia, contra decisão do reitor, para o pagamento da Função Gratificada 1-C
durante o período que esteja afastado em licença especial.
Art. 2º Negar ao referido
servidor o gozo de licença especial durante o período de sua gestão como
coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas.
.../
/... Res. 174/2013-CAD fls.
2
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de 2013.
Julio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/10/2013. (Art. 95
- § 1o do Regimento Geral da UEM)
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