quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Resolução N° 174/2013-CAD

Foi publicada no último dia 22 de outubro a Resolução Nº 174/2013-CAD, que Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Antonio Zotarelli contra decisão do reitor e adota outras providências.

Hoje na Reunião da Câmara Departamental do Departamento de Economia (DCO), o Centro Acadêmico de Economia José James da Silveira (CAECO), solicitou antes do seu início que o assunto fosse incluído em Pauta por entender que novas eleições devem ser convocadas para a Coordenação de Conselho Acadêmico do Curso, e acredita que a Câmara Departamental por ser um órgão deliberativo poderia encaminhar ações no sentido de seguir as determinações da Resolução Nº 174/2013-CAD. Contudo, a Chefe em Exercício do Departamento de Economia, Professora Marina Silva, não acolheu o nosso pedido, porém, permitiu a discussão em Assuntos Gerais. A discussão foi feita e o CAECO comunicou que formalizará uma solicitação ao DCO sobre o assunto, haja vista a necessidade de uma definição sobre quem será o Coordenador do Curso, uma vez que assuntos de extrema importância precisam ser encaminhados ainda neste ano, como a questão das Disciplinas Optativas e outros pontos do Projeto Pedagógico do Curso. 


O CAECO entende, conforme se manifestou na Reunião da Câmara Departamental, que seria coerente e importante que o Coordenador Adjunto do Curso assumisse a cadeira de titular do Colegiado, contudo, é necessário verificar se é necessária, ou não, uma nova eleição, respeitando as Legislações vigentes que tratam da matéria.

O CAECO irá se manifestar em Nota Oficial sobre o assunto nos próximos dias, por enquanto, aguardamos a manifestação do DCO, assim que formalizarmos nosso pedido, que publicaremos aqui no Blog também. 

O CAECO acredita que é seu dever acompanhar todas as Resoluções e determinações legais que tramitam na Instituição, desta forma, podemos cumprir o nosso dever de representar o Corpo Discente do nosso curso, e foi assim que conquistas importantes foram garantidas nos últimos anos.


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Por enquanto, conforme comunicamos em matéria recente, segue na integra a Resolução Nº 174/2013-CAD.


R E S O L U Ç Ã O  N°  174/2013-CAD



CERTIDÃO
   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/10/2013.


Isac Ferreira Lopes,
Secretário.



Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Antonio Zotarelli contra decisão do reitor e adota outras providências.

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 4.780/2013-DPE;
considerando o disposto n a Portaria nº 1.083/2009-GRE;
considerando o disposto no Acórdão nº 34007 - “já transitado em julgado - proferido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), nos Autos sob nº 492313-5, de Apelação Cível, originária da Ação Ordinária nº 610/2004, que tramitou junto a 2ª Vara Cível de Maringá;
considerando o Princípio da Moralidade;
considerando as manifestações da Diretoria de Pessoal da Universidade Estadual de Maringá, sobre a impossibilidade de pagamento da função gratificada durante o período de licença especial;
considerando a manifestação negativa da Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Maringá sobre situações similares;
considerando o disposto no Decreto Estadual nº 8.385/2013, que suspendeu, a partir de 1º de maio de 2013, pelo período de 120 dias, o pagamento das substituições de férias e ausências legais, com base na necessidade de redução das despesas com pessoal;
considerando o disposto no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, em especial, seu Artigo 13;
considerando o disposto na Informação n° 1.937/2013-NJA/SEAP;
considerando o disposto no Relato de Vista,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Antonio Zotarelli, lotado no Departamento de Economia, contra decisão do reitor, para o pagamento da Função Gratificada 1-C durante o período que esteja afastado em licença especial.
Art. 2º Negar ao referido servidor o gozo de licença especial durante o período de sua gestão como coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas.

.../

/... Res. 174/2013-CAD                                                                                                    fls. 2




Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de 2013.




Julio Santiago Prates Filho,
Reitor.





ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/10/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)




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