TCE alerta governo estadual sobre limite de gasto com salários
A notificação do TC é do dia (09/08).
O Governo anunciou o reajuste depois desta data, ou seja, ciente da notificação.
O Governo pode equacionar de outras formas essa conta e dar o reajuste. Basta vontade e comprometimento com a Educação.
A Assembleia do SESDUEM de amanhã deve avaliar isso e esclarecer essas dúvidas.
TCE alerta governo estadual sobre limite de gasto com salários
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, na sessão desta quinta-feira (9 de agosto), a expedição de Alerta ao governo paranaense sobre a extrapolação do limite de gastos com pessoal no âmbito do Poder Executivo.
Juntamente com o alerta, o TCE advertiu sobre a publicação de informações incompletas ou pendentes de retificação nos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e que são, na verdade, retratos das finanças da máquina pública estadual, refletindo os últimos 12 meses de gestão. O RREO deve ser publicado bimestralmente e o RGF tem publicação obrigatória a cada quatro meses. Ambos possuem prazo de publicação fixado em 30 dias após o encerramento do período.
Com a publicação dos relatórios incompletos e a necessidade de publicação de “informações complementares” futuras sobre a contabilidade, o TCE emitiu alerta no dia 28 de fevereiro passado, consignando que o Executivo esteve na iminência de extrapolar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos com pessoal em 2011. De acordo com as informações publicadas pelo Estado no início deste ano, as despesas para pagamento de salários no período chegaram a 46,37% da Receita Corrente Líquida (RCL), o que representa 94,63% do limite permitido pela LRF, que é de 49% da receita.
Com a publicação das “informações complementares” em abril passado, registrou-se que o Executivo dispendeu, na verdade, 46,65% da Receita Corrente Líquida, chegando a 95,20% do limite de 49%.
Ao extrapolar o limite de 95%, o Poder Executivo paranaense está proibido de conceder vantagens, aumento ou readequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou funções, alteração de estruturas de carreiras que impliquem em aumento da despesa e provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, salvo pessoal ligado às áreas de segurança pública, educação e saúde, e contratação de hora extra, até que o limite de gasto de pessoal seja reduzido. Essas vedações estão previstas no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Executivo deve apresentar ao Tribunal as medidas adotadas para a redução do percentual excedente no primeiro quadrimestre de 2012, conforme dispõe o artigo 23 da LRF.
Serviço
Processo: 254904/12
Acórdão: 2371/12 - Tribunal Pleno
Assunto: Alerta
Interessado: Governo do Estado do Paraná/Carlos Alberto Richa
Relator: Conselheiro Hermas Brandão
Texto e foto
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR
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