Após assembleia realizada na tarde desta quinta-feira (23), os professores da Universidade Estadual de Maringá (UEM) decidiram por unanimidade por fim à greve iniciada em 21 de agosto. De acordo com a vice-presidente da Seção Sindical dos Docentes da UEM (Sesduem), cerca de 400 professores participaram da reunião. As aulas voltam normalmente nesta sexta-feira (24). A informação foi confirmada pela vice-presidente da Sesduem, Marta Belini.
A decisão foi tomada um dia após o governador Beto Richa (PSDB) sancionar o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) que concede aos docentes das universidades estaduais reajuste salarial de 31,73%.
Durante a assembleia desta quinta-feira (23), os professores decidiram, também, manter um calendário de discussões que, de acordo com Marta Belini, foi chamado de “agenda de lutas”. Segundo a vice-presidente, após o final do pagamento do reajuste, em outubro, os professores pretendem manter reuniões regulares com representantes do governo estadual para reivindicar problemas internos da UEM, como prazos de concursos e contratação de professores titulares. “Agora temos uma janela aberta para discutir nossas questões. Vamos lutar por isso”, defendeu.
Greve
Cerca de 1,5 mil professores da Universidade Estadual de Maringá (UEM) entraram em greve na última terça-feira (21), o que afetou cerca 10 mil alunos. Inicialmente a paralisação foi anunciada por período indeterminado, de acordo com a Seção Sindical dos Docentes da UEM (Sesduem).
Na segunda-feira (20), o projeto do reajuste salarial foi lido no plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Pela proposta, a equiparação dos vencimentos de professores e técnicos será feita em quatro anos, de outubro de 2012 a 2015, em parcelas de 7,14%. Para garantir uma aprovação rápida, foram realizadas sessões extraordinárias ao longo do dia, a fim de apreciar a matéria em todas as votações necessárias.
A vice-presidente da Sesduem, afirmou ainda na terça-feira que o avanço nas negociações com o governo estadual poderia antecipar o fim da greve na UEM e nas demais universidades estaduais que paralisaram as atividades.
No entanto, Marta explicou que os grevistas precisavam respeitar o intervalo de 48 horas desde a última assembleia para a realização de nova a votação para decidir pela retomada ou não do trabalho.
Votação em caráter de urgência
A Alep aprovou na terça-feira (21) a proposta de reajuste salarial de 31,73% prometida aos professores das universidades estaduais..
Em 21 de março deste ano, depois de um ano de negociações com a categoria e vários protestos dos professores, o governo prometeu enviar ao Legislativo até 1º de maio um projeto de lei que equiparasse o piso salarial de um professor universitário ao de um técnico de nível superior das universidades estaduais.
Mas a promessa não foi cumprida na data prevista. O governo alegou que precisava equacionar as contas para não ultrapassar o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Tribunal de Contas do Estado apontou que o governo extrapolou o limite neste ano. Os argumentos, porém, não foram aceitos pelos grevistas.
via Gazeta Maringá
HOJE (QUINTA-FEIRA A NOITE) NÃO TEREMOS AULA!!!
AULA DADA NO PERÍODO DE GREVE NÃO CONTA COMO
CARGA HORÁRIA PARA A DISCIPLINA, SENDO ASSIM,
DEVERÁ SER REPOSTA EM OUTRO PERÍODO!!!
Qualquer problema em relação ao mencionado anteriormente, procure o CENTRO ACADÊMICO DE ECONOMIA, como sempre, estamos a disposição.
"Há homens que lutam um dia, e são bons;
Há outros que lutam um ano, e são melhores;
Há aqueles que lutam muitos anos, e são muito bons;
Porém há os que lutam toda a vida
Estes são os imprescindíveis"
Há outros que lutam um ano, e são melhores;
Há aqueles que lutam muitos anos, e são muito bons;
Porém há os que lutam toda a vida
Estes são os imprescindíveis"
(Bertold Brecht)
"LEI DE GREVE":
A Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) dispõe em seu art. 7º o seguinte:
“Art. 7º. Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça de Trabalho.
Paragrafo Único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve exceto na ocorrência da hipótese prevista no art. 14”
A doutrina e jurisprudência se firmou no sentido de que a adesão a movimento grevista não autoriza a demissão. O STF entende ser aceita a Lei de Greve aos servidores públicos e, em relação à participação em greve editou a súmula 316:
“Súm 316. A simples adesão à greve não constitui falta grave”.
Portanto, tanto os docentes efetivos como os temporários têm assegurado legalmente o cargo ou emprego público, podendo se unir ao nosso movimento de forma consciente a fim de referendar nossa luta.
Qualquer professor temporário que for ameaçado deve procurar a garantia de seus direitos por meio de nosso sindicato.
A Diretoria da Sesduem
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