terça-feira, 24 de julho de 2012

CEP aprova resolução que assegura uso de nome social



No mês passado, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) da UEM aprovou a resolução n° 014/2012, que prevê a inclusão do nome social nos documentos para uso interno na instituição. A medida favorece transexuais e travestis, que agora, se desejarem, serão referidos pelo nome que utilizam habitualmente.

A resolução partiu de uma proposta do Grupo de Estudos das Pedagogias do Corpo e da Sexualidade (Gepecos) e do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Diversidade Sexual (Nudisex) da UEM. De acordo com a professora Patrícia Lessa, do Departamento de Fundamentos da Educação (DFE) da UEM e coordenadora do Gepecos, a medida visa diminuir a discriminação e ampliar o número de transexuais e travestis na Universidade.

No momento, uma comissão está sendo formada para elaborar um regulamento próprio, no qual se defina os procedimentos necessários para a aplicação da medida.

 Fonte: UEM



R E S O L U Ç Ã O  N°  014/2012-CEP

Aprova a inclusão do nome social nos documentos para uso interno na Universidade Estadual de Maringá e adota outras providências. 

Considerando o conteúdo do Processo nº 6.039/2012-PRO;
considerando a Normativa Conjunta nº 01/2009-SEED/SUED/DAE da Secretaria da Educação do Paraná, Superintendência da Educação e Diretoria de Administração Escolar;
considerando o Parecer CP/CEE nº 01/09 do Conselho Estadual de Educação;
considerando o Parecer nº 04/09 do Ministério Público do Paraná;
considerando o Projeto de Lei nº 2.976/2008 que tramita na Câmera Federal;
considerando o Parecer 4.75-ADI de 2009 da Procuradoria Geral da República;
considerando Parecer no 014/2012-PJU;
considerando o disposto no Parecer nº 009/2012-CGE;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Aprovar a inclusão do nome social nos documentos para uso interno na Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art. 2º  Aprovar a constituição de uma comissão para elaborar regulamento próprio correspondente, no qual se defina os procedimentos necessários.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de 2012.



Neusa Altoé,
                                                                             Vice-reitora.



 

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