domingo, 5 de fevereiro de 2012

Regime de Dependência / Atendimentos CAECO / Atendimentos Coordenação do Curso


Como sabemos o nosso curso vive um período de transição de grades, tanto o turno integral como o noturno da nova chegam ao seu terceiro (de quatro anos para o integral e de cinco anos para o noturno), a grande antiga ainda possui no período matutino e noturno as turmas do quarto e do quinto ano. Algumas disciplinas já não existem mais ou são semestrais e não mais anuais. Esse momento é de dúvidas, e como fizemos no ano passado dedicaremos as duas primeiras semanas para ajudar a orientar todos os acadêmicos na composição de seus horários. Pedimos que procurem o Centro Acadêmico. Em 2011 com o auxílio de alguns acadêmicos conseguimos a suspensão dos Laboratórios junto a Coordenação do Curso para os alunos matriculados na grade antiga que fizeram dependências em disciplinas da grade nova http://caecouem.blogspot.com/2010/12/nota-laboratorios.html . Neste ano outras demandas surgem e já entramos em contato com o Coordenador do Curso, que nos sinalizou possibilidades para atendê-las. 

O primeiro passo é observar o horário enviado pelo DAA, observar se está tudo correto. Caso haja problemas, ou questões nos procurem. Facilita a todos ao irem nos respectivos dias falar com a Coordenação http://caecouem.blogspot.com/2012/01/r-e-s-o-l-u-c-o-n-0492011-eco.html o esclarecimento feito antes. 

Uma dúvida que ainda surge é em relação ao Regime de Dependência e os seus dispositivos, por isso, segue o link da Resolução (completa) pertinente:


Merece destaque:

Matrícula em Regime de Dependência (trecho Resolução 011/2010  - CEP)

Art. 9º Entende-se por dependência a faculdade de poder o aluno que, reprovado em componentes curriculares, cumpri-lossimultaneamente com as da série de enquadramento, observados os seguintes limites de componentes curriculares, por período letivo:
I - dois componentes curriculares anuais;
II - um componente curricular anual e dois semestrais ou modulares;
III - quatro componentes curriculares semestrais ou modulares.
§ 1º A dependência é admitida apenas para alunos regulares do curso e currículo para o qual o componente curricular cursado é ofertado ou declarado equivalente.
§ 2º O regime de dependência pode ser desenvolvido com duração anual, semestral, trimestral, em módulos ou em outra forma para melhor aproveitamento acadêmico.
§ 3º O regime de dependência não dispensa o aluno do cumprimento das normas regimentais relativas à assiduidade e eficiência, programados para o componente curricular, em qualquer uma de suas formas.
§ 4º A reprovação em componente curricular cursado em regime de dependência não impede a matrícula na série subsequente, observadas as disposições quanto ao enquadramento na série e regime de dependência, contidas nesta resolução.
Art. 10. O atendimento aos alunos em regime de dependência pode ser desenvolvido nas seguintes formas e ordem de prioridade:
I - matrícula em turmas regulares do curso, caso haja compatibilidade de horário com os componentes curriculares da série de enquadramento do aluno;
II - matrícula em componente curricular de outro curso, declarado equivalente ou autorizado pelo coordenador de curso, caso haja compatibilidade de horários;
III - matrícula no componente curricular do curso ofertado em outro câmpus, mediante solicitação do aluno;
IV - matrícula em turma presencial criada pelo departamento observado o que segue:
a) solicitação de abertura de turma pelo coordenador do curso, com proposta  de horário, número mínimo dez alunos com compatibilidade de horários para matricula;
b) disponibilidade de docente e espaço físico;
c) encaminhamento à Diretoria de Assuntos Acadêmcos (DAA) do horário, número de vagas e a relação dos alunos para matrícula;
V - matrícula em turma ofertada na forma de Plataforma de Aprendizagem observados os procedimentos contidos nesta resolução, conforme aprovado no projeto pedagógico do curso.
VI - plano de acompanhamento de estudos conforme aprovado no projeto pedagógico do curso.


Existe sim um debate em torno das regras para a dependência, contudo, ainda vale a Resolução acima.
Estamos preparados para esse Debate e quando ele chegar para discussão no Departamento convocaremos uma Assembléia para discutir com todos os acadêmicos, como fizemos no ano passado na Pauta da Ocupação da Reitoria. http://caecouem.blogspot.com/2011/08/carta-de-apoio-ao-movimento-de-ocupacao.html .

ESTAMOS A DISPOSIÇÃO.


Centro Acadêmico de Economia
Universidade Estadual de Maringá



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