segunda-feira, 6 de junho de 2011

R E S O L U Ç Ã O No 064/2001-CEP - Aprova normas sobre os critérios de avaliação da aprendizagem dos cursos de graduação da UEM.


R E S O L U Ç Ã O  No  064/2001-CEP



CERTIDÃO
   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________
Secretária

Aprova normas sobre os critérios de avaliação da aprendizagem dos cursos de graduação da UEM.


            Considerando o contido às fls. 82 a 97 do processo no 543/2001;
            considerando as alterações estatutárias e regimentais aprovadas pela Resolução no 016/99-COU;
            considerando a Resolução no 115/2000-CEP, que estabelece as Diretrizes do Ensino de Graduação da Universidade Estadual de Maringá;
            considerando o disposto no inciso III do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
            considerando o Parecer no 049/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,


O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:


Art. 1o O currículo do curso deve abranger além da seriação das disciplinas, os conteúdos essenciais, que se caracterizam em conteúdos básicos e específicos e são desdobrados em componentes curriculares, a serem oferecidos na forma de disciplinas ou tópicos especiais, seminários, campos de estudos e demais experiências de ensino-aprendizagem.

TÍTULO I

DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM DE DISCIPLINAS

Seção 1 . Da sistematização da Avaliação da Aprendizagem

Art. 2o A avaliação da aprendizagem nos cursos de graduação feita por disciplina/turma, abrangerá sempre os aspectos de assiduidade e eficiência, cada um eliminatório por si mesmo.
§ 1o Entende-se por assiduidade a freqüência de, no mínimo, 75% da carga horária de cada disciplina, e, por eficiência, o resultado das atividades desenvolvidas pelo aluno, avaliadas por meio de provas e/ou trabalhos exigidos no decorrer do período letivo, de acordo com o projeto pedagógico do curso.
§ 2o Não haverá abono de faltas, sendo adotado o regime de atividades domiciliares nos casos previstos em lei.
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§ 3o Nos casos de estágios supervisionados, práticas de ensino, disciplinas das áreas clínicas, trabalhos de graduação e monografias, a avaliação da aprendizagem deverá obedecer as normas específicas aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 3o Cada disciplina deverá possuir:
I - ementa e objetivos, elaborados e aprovados pelo(s) Departamento(s) ministrante(s) e submetidos à aprovação pelo Colegiado de Curso pertinente e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II - programa e bibliografia, elaborados e aprovados pelo(s) Departamento(s) ministrante(s) e submetidos à aprovação pelo Colegiado de Curso pertinente;
III - critério de avaliação, elaborado e aprovado pelo(s) Departamento(s) ministrante(s) e submetido à aprovação pelo Colegiado de Curso pertinente.
§ 1o A ementa e os objetivos da disciplina, previstos no inciso I deste artigo, serão redigidos em formulários próprios e aprovados até o último dia letivo do mês de outubro que antecede o início do período letivo em que entrará em vigor.
§ 2o O programa e a bibliografia da disciplina, previstos no inciso II deste artigo, serão apresentados em formulários próprios e aprovados até o último dia letivo do mês de novembro que antecede o início do período letivo em que entrará em vigor.
§ 3o O programa e a bibliografia de uma disciplina somente poderão ser submetidos à apreciação pelos órgãos competentes, após ter sua ementa e objetivos aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 4o O critério de avaliação, previsto no inciso III deste artigo, será apresentado em formulário próprio e submetido à aprovação até o primeiro dia do período letivo de vigência do mesmo.
Art. 4o Os critérios de avaliação da aprendizagem poderão ser diferenciados por disciplina/turma ou único para todas as turmas de uma mesma disciplina, o que deverá estar previamente aprovado pelo(s) Departamento(s) ministrante(s).
Art. 5o Durante a primeira quinzena do início das aulas de cada disciplina, o docente por ela responsável deverá divulgar aos acadêmicos as normas referentes à avaliação da aprendizagem adotadas pela Universidade e disponibilizar o critério de avaliação próprio de sua disciplina/turma, bem como o programa e a bibliografia da mesma.

Seção 2 - Do Critério de Avaliação


Art. 6o As disciplinas deverão ter, no mínimo, duas notas periódicas, excluída a nota da avaliação final, quando esta se fizer necessária.
Art. 7o Ao final do período letivo será atribuída ao acadêmico, em cada disciplina/turma cursada, uma Nota Final (NF) correspondente à média das avaliações periódicas realizadas.
Art. 8o Nas avaliações da aprendizagem, o docente limitar-se-á aos tópicos constantes do programa ministrado na disciplina.
Parágrafo único: Entende-se por avaliação da aprendizagem as atividades desenvolvidas pelo acadêmico, por meio de provas e/ou trabalhos exigidos, de acordo com o critério de avaliação aprovado para a disciplina/turma.
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Art. 9o As avaliações da aprendizagem deverão ser realizadas em dia letivo, no horário de aulas da disciplina/turma.
Parágrafo único: As avaliações da aprendizagem em dias, horários, locais e duração diversos do estabelecido neste artigo poderão ocorrer, desde que haja anuência do docente e de todos os acadêmicos a serem avaliados, cujo documento comprobatório deverá ser juntado ao Diário de Classe respectivo.
Art. 10. As datas de realização das avaliações da aprendizagem deverão ser estabelecidas e comunicadas aos acadêmicos com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência de sua ocorrência.
Art. 11. A nota periódica deverá ser publicada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a aplicação da última avaliação da aprendizagem que compõe a respectiva nota.
§ 1o Quando se tratar da última nota periódica, o prazo para publicação a que se refere este artigo fica reduzido para 7 (sete) dias, no máximo, sendo, também este o prazo para a publicação do Edital contendo a Nota Final (NF) do acadêmico e o registro de sua freqüência.
§ 2o O docente deverá permitir ao acadêmico o livre acesso ao instrumento de sua avaliação, desde que na Instituição e em horário compatível às atividades docentes e acadêmicas.

Seção 3 - Da atribuição de notas


Art. 12. O resultado da avaliação da aprendizagem, das notas periódicas, da Nota Final (NF), bem como da Nota Média Final (NMF), deverá ser expresso em notas, de valor numérico na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal e aproximação matemática.
Parágrafo único: Será registrado no histórico escolar do acadêmico, a sua Nota Final (NF) ou a Nota Média Final (NMF), quando esta se fizer necessário, bem como sua freqüência na disciplina.
Art. 13. Na hipótese de ausência do acadêmico às avaliações da aprendizagem, assim como de não realização de trabalhos exigidos de acordo com o critério de avaliação da disciplina/turma, o docente registrará o não comparecimento com o símbolo NC no Edital de notas periódicas.
Parágrafo único: A ausência do acadêmico em todas as avaliações da aprendizagem, bem como a não realização de todos os trabalhos exigidos no decorrer do período letivo, implicará no registro da nota 00,0 (zero vírgula zero), no Edital de Nota Final (NF).

Seção 4 - Do Resultado Final


Art. 14. Será considerado aprovado na disciplina matriculada, o acadêmico que tiver freqüência igual ou superior a 75% da carga horária da disciplina e enquadrar-se em uma das seguintes condições:
I - aproveitamento com Nota Final (NF) igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), o que caracteriza a aprovação direta;

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II - aproveitamento com Nota Média Final (NMF) igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero), resultante da média aritmética simples entre a Nota Final (NF) e a Nota da Avaliação Final (NAF), o que caracteriza a aprovação com avaliação final.
Art. 15. Será reprovado, em qualquer disciplina, o acadêmico que enquadrar-se em qualquer uma das seguintes condições:
I - não cumprir a freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina, o que caracteriza a reprovação por falta;
II - após a realização da avaliação final, obtiver Nota Média Final (NMF) inferior a 5,0 (cinco vírgula zero), o que caracteriza a reprovação por nota.
Art. 16. No caso de disciplinas com características especiais, como estágios supervisionados, práticas de ensino, disciplinas das áreas clínicas, trabalhos de graduação, monografias e outras, o resultado final da avaliação da aprendizagem deverá obedecer às normas específicas, aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 17. Os Diários de Classe contendo o Registro de Freqüência, o Edital de Notas Finais (NF) e o Edital contendo as Notas Médias Finais (NMF), quando este se fizer necessário, deverão ser encaminhados à Diretoria de Assuntos Acadêmicos nos prazos estabelecidos em Calendário Acadêmico, sob pena do não encerramento do período letivo correspondente para a referida disciplina.
Art. 18. Os Diários de Classe e Editais Finais deverão ser guardados na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de conformidade com a legislação vigente.

Seção 5 - Da Avaliação Final


Art. 19. Deverá realizar avaliação final o acadêmico que, tendo freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina, tiver alcançado, nas avaliações periódicas da disciplina cursada, Nota Final (NF) inferior a 6,0 (seis vírgula zero).
Art. 20. A avaliação final será realizada em prazo não inferior a 20 (vinte) dias após a publicação da Nota Final (NF), em Edital no Departamento no qual a disciplina estiver lotada, sob pena de inviabilidade dos atos praticados e tomada das medidas cabíveis.
Parágrafo único: Os prazos para divulgação do resultado da Avaliação Final serão estabelecidos em Calendário Acadêmico. 
Art. 21. A avaliação final deverá ser realizada em dia útil, em horário e local de aulas da disciplina/turma, nos prazos estabelecidos em Calendário Acadêmico para o referido período letivo, sob pena de inviabilidade dos atos praticados e tomada das medidas cabíveis.
Parágrafo único: A realização da avaliação final em dia, horário e local diversos do estabelecido neste artigo poderá ocorrer, desde que haja anuência, por escrito, do docente e de todos os acadêmicos a serem avaliados, cujo documento comprobatório deverá ser anexado ao Edital contendo a Nota Média Final (NMF), desde que dentro do período letivo estabelecido em Calendário Acadêmico.

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Seção 6 - Da Nova Oportunidade


Art. 22. Ao acadêmico que não comparecer na data designada para a avaliação da aprendizagem e/ou avaliação final deverá ser concedida nova oportunidade, desde que comprovado ao docente responsável pela disciplina/turma um dos seguintes motivos:
I - convocação pela Justiça;
II - luto por parte de cônjuge ou parente de primeiro grau;
III - impedimento atestado por médico ou dentista;
IV - serviço militar.
Parágrafo único: Caso a justificativa do acadêmico não se enquadre em nenhum dos incisos deste artigo, a concessão ou não da nova oportunidade ficará a critério do docente responsável pela disciplina/turma.
Art. 23. O pedido de nova oportunidade deverá ser dirigido ao docente responsável pela disciplina/turma e formalizado na secretaria do departamento em que estiver lotada a disciplina, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data anteriormente estabelecida para a avaliação da aprendizagem.
Art. 24. O prazo para fixação e divulgação da data, horário e local da nova oportunidade, quando concedida, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da formalização do pedido.
Art. 25. O resultado da nova oportunidade deverá ser publicado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua realização.
Parágrafo único: Quando se tratar de nova oportunidade referente à última nota periódica, o prazo para publicação a que se refere este artigo fica reduzido para 7 (sete) dias, no máximo, sendo também este o prazo para a publicação do Edital contendo a Nota Final (NF) do acadêmico e o registro de sua freqüência.

Seção 7 - Da revisão de Avaliação da Aprendizagem


Art. 26. A revisão de avaliação da aprendizagem só poderá ser requerida quando o instrumento de sua aplicação for por escrito.
Art. 27. O acadêmico que se julgar prejudicado poderá requerer revisão de avaliação da aprendizagem ou avaliação final à chefia do departamento em que esteja lotada a disciplina/turma, mediante exposição de motivos.
§ 1o O pedido de revisão deverá ser apresentado junto ao Protocolo Acadêmico, até 3 (três) dias úteis, após a publicação da respectiva nota.
§ 2o O pedido será liminarmente indeferido se, na exposição de motivos, faltar a especificação, devidamente fundamentada, do conteúdo em que se julgar prejudicado, não cabendo, neste caso, recurso.
Art. 28. Em caso de deferimento do pedido, a revisão será feita por banca constituída por 3 (três) docentes, designados pela chefia do departamento, vedada a participação do docente responsável pela disciplina/turma, a qual deverá lavrar ata detalhada e fundamentada dos trabalhos de revisão, cuja cópia deverá ser juntada ao requerimento.

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§ 1o A ata de que trata este artigo deverá ser publicada no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da entrada do requerimento no departamento e deverá conter a data de sua publicação.
§ 2o Não caberá pedido de recurso contra a decisão da banca designada pelo departamento, salvo nos casos de argüição de ilegalidade.
Art. 29. Os comprovantes das avaliações da aprendizagem, bem como da avaliação final, deverão ser guardados no departamento em que estiver lotada a disciplina, durante o prazo recursal ou pendência de recurso referente à respectiva avaliação, após o que, poderão ser inutilizados.

TÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM DOS COMPONENTES CURRICULARES DIVERSOS DE DISCIPLINAS

Art. 30. Cada componente curricular diverso de disciplina, deverá possuir:
I - objetivos elaborados e aprovados pelo(s) Departamento(s) ministrante(s) e submetidos à aprovação pelo Colegiado de Curso pertinente;
II - programa elaborado e aprovado pelo(s) Departamento(s) ministrante(s) e submetido à aprovação pelo Colegiado de Curso pertinente;
III - critério de avaliação elaborado e aprovado pelo(s) Departamento(s) ministrante(s) e submetido à aprovação pelo Colegiado de Curso pertinente;
§ 1o Os Objetivos do componente curricular, previstos no inciso I deste artigo, serão redigidos em formulários próprios e aprovados até o último dia letivo do mês de outubro que antecede o início do período letivo em que entrará em vigor.
§ 2o O Programa do componente curricular, previsto no inciso II deste artigo, será apresentado em formulário próprio e aprovado até o último dia letivo do mês de novembro que antecede o início do período letivo em que entrará em vigor.
§ 3o O Critério de Avaliação, previsto no inciso III deste artigo, será apresentado em formulário próprio e submetido à aprovação, até o primeiro dia do período letivo de vigência do mesmo.
Art. 31. Os instrumentos de avaliação dos componentes curriculares, diversos de disciplinas, deverão estar previamente estabelecidos no projeto pedagógico do curso.








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TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
            Art. 33. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 058/94-CEP e demais disposições em contrário.
            Dê-se ciência.
            Cumpra-se.
           

Maringá, 9 de maio de 2001.



Neusa Altoé,
Reitora.




















ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

postado por Rafael Crozatti

terça-feira, 24 de maio de 2011

1° EREEP

Programação do Evento:

Data de realização: 26 e 27 de Maio de 2011
Horário: 08h00 às 22h (nos dois dias).
Local: Universidade Estadual de Maringá

Cronograma Detalhado:
Programação dia 26/05/2011:
08h30 às 09h30 – Credenciamento
09h30 às 11h30 – Mini-curso sobre mercado de derivativos - Julyerme Tonin (UEM)
09h30 às 11h30 – Mini-curso sobre Economia Solidária - Maria Nezilda Culti (UEM)
13h30 às 15h30 – Mesa de debate sobre Conjuntura Econômica Brasileira - Antônio Gomes de                                                  Assumpção (UEM), Eliane Araújo (UEM), Nilmen Salles (UEM)
15h30 às 16h00 – Intervalo
16h00 às 17h30 – Continuação da mesa de debate sobre Conjuntura Econômica Brasileira
19h00 às 20h00 – Solenidade de abertura
20h00 às 21h30 – Palestra sobre Economia Paranaense - Jaime Trintin (UEM)
21h30 às 22h00 – Coquetel de abertura

Programação dia 27/05/2011:
08h00 às 09h30 – Palestra sobre educação pública - Professora Joana (Diretora do Colégio Estadual Pioli)
08h00 às 09:30 - Palestra sobre formação política estudantil - Acadêmico Rafael Crozatti
09h30 às 09h40 – Intervalo
09h40 às 11h40 – Grupo de trabalho sobre a transposição da UEM
09h40 às 11h40 - Grupo de trabalho sobre assitência estudantil
13h30 às 15h30 – Palestra Economia de Mercado - Emerson Hilgemberg (UEPG) 
15h30 às 16h00 – Intervalo
16h00 às 17h30 – Palestra sobre economia ambiental - Ademar Ribeiro Romeiro (Unicamp)
19h30 às 21h30 – Palestra sobre Economia Comportamental - Ramón García Fernández   (UFABC)
21h30 às 21h45 – Encerramento
21h45 às 22h00 – Coquetel de confraternização

Inscrições no Bloco C-34, sala 112 - PET Economia
Investimento: R$20,00
Tel: (44) 3011-4917


quinta-feira, 28 de abril de 2011

Visita Técnica - ALL

Na tarde desta quinta-feira o Centro Acadêmico de Economia – Gestão IntegrAção 2011 organizou a sua 1ª Visita Técnica.
A Visita foi na ALL – América Latina Logística que é a maior empresa independente de serviços de logística da América do Sul, que opera, de forma integrada, os modais ferroviário e rodoviário para diversos clientes em países como Brasil e Argentina. Nascida em 1997, como Ferrovia Sul Atlântico, foi uma das três companhias a assumir, naquele ano, os serviços ferroviários no Brasil, após o processo de privatização do setor. No ano seguinte, assumiu também a concessão de ferrovias nas regiões central e norte da Argentina. Em 2001, adquire a Delara, empresa de transportes rodoviários no Brasil e amplia seu suporte logístico.
Em 2006, com a aquisição da Brasil Ferrovias e da Novoeste, que operavam as estratégicas malhas do Centro-Oeste e do estado de São Paulo, a ALL se tornou a principal empresa de logística do Cone Sul. Detentora de concessões numa área de cobertura que alcança 75% do PIB do Mercosul, por onde passam 78% das exportações de grãos da região rumo a sete dos principais portos instalados no Brasil e Argentina, a ALL opera atualmente a mais extensa malha ferroviária da América do Sul. São 21.300 quilômetros de ferrovias nos dois países, sendo, exclusivamente em território nacional, quase 16 mil dos mais de 29 mil quilômetros de linhas férreas existentes no Brasil. Operando toda essa malha no sistema intermodal, a ALL atende três segmentos de negócios: commodities agrícolas, produtos industriais e serviços rodoviários. (Fonte: www.all-logistica.com).
Os acadêmicos participantes tiveram a oportunidade de conhecer a estrutura organizacional da empresa, bem como as suas oportunidades e aproximação com a atuação do profissional economista. Foram recebidos pelo acadêmico do 4° ano do nosso curso, Higor Valentino que trabalha na ALL na área de Gente e Gestão, que proferiu palestra sobre a atuação da empresa, desde o seu surgimento, suas missões e valores, estrutura, oportunidades de emprego, como o trainee, que é muito procurado pelos nossos acadêmicos.
Outros funcionários da empresa também abordaram outros temas durante a visita, que contou também com a interação dos nossos acadêmicos, com perguntas e participações.
Estamos felizes pela experiência e certamente faremos outras Visitas desta natureza, inclusive, pedimos a sugestão de todos e de todas.
Agradecemos ao Higor Valetino pela recepção, ao Jian Carlo (Pará), também acadêmico do nosso curso por ter intermediado o contato e a todos e a todas que participaram.

postado por Rafael Crozatti

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Visita Técnica - América Latina Logísica


CENTRO ACADÊMICO DE ECONOMIA

ORGANIZA:
VISITA TÉCNICA
Para:



·       Maior empresa de Logística da América Latina;

·       Sua área de cobertura engloba 65% do PIB do MERCOSUL e 78% das exportações de grãos da América do Sul;

·       Possui mais de 70 unidades espalhadas no Brasil, Argentina, Chile e Uruguai.


Data: 28 de Abril de 2011 (quinta-feira);

·       Horário: Saída 13h00 em frente a Reitoria
                         Retorno  16h00 (saída da ALL)

·       Inscrição: R$ 3,00

Vagas Limitadas!

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Registro Acadêmico - CORECON PR

O CENTRO ACADÊMICO DE ECONOMIA inicia uma campanha com o objetivo de Registrar os acadêmicos de Ciências Econômicas da UEM junto ao nosso Conselho. Entendemos, que, a nossa aproximação é necessária e fortalece a nossa classe profissional.
Diversas discussões acerca da nossa profissão estão sendo debatidas e a nossa interação é fundamental.
O registro é gratuito e pode ser efetuado por acadêmicos já do primeiro ano da graduação e garante diversos benefícios e produtos do CORECON PR: Convênios, cursos e palestras de aperfeiçoamento, dentre outras.
A partir da próxima semana registre-se ao nosso Conselho.
Destacamos que o Professor Medeiros do nosso Departamento é o atual Delegado do CORECON-PR Região. Seccional Maringá e que o Professor Denardi é Conselheiro Efetivo do CORECON PR e Conselheiro Suplente do COFECON.
INFORMAÇÕES NO PET ECONOMIA COM O RAFAEL CROZATTI, DA 13h30 ÀS 17h30.

Documentos necessários: 
Declaração original da Universidade/Faculdade informando em qual período/ano o aluno se encontra, assinado pelo Diretor e/ou  Secretário da Instituição;
Cédula de Identidade (cópia);

CPF (cópia);

Duas fotos 3 x 4 atualizadas;

Certidão de Casamento, se do sexo feminino (cópia);

Requerimento padrão (o qual deverá ser preenchi na sede do CORECON-PR ou nas delegacias regionais);

Comprovante de endereço.

Observação: 
O presente registro terá validade de 01 ano, renovável a cada período finalizado.


 postado por Rafael Crozatti

sábado, 9 de abril de 2011

CORECON-PR E BRDE lançam prêmios para economistas e estudantes em Francisco Beltrão

O 21º Prêmio Paraná de Economia e o 6º Prêmio BRDE de Desenvolvimento serão lançados no dia 8 de abril, sexta-feira, na sede da Unioeste (Rua Maringá, 1200), em Francisco Beltrão (PR). O evento que terá início a partir das 19 horas, contará também com a palestra do economista e conselheiro do Corecon-Pr Carlos Magno Bittencourt, que vai falar sobre “O Brasil no contexto mundial”. Os prêmios Paraná e BRDE são promovidos pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (Corecon-PR) em parceria com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE. 
O Prêmio Paraná de Economia que é constituído pelo Corecon-PR, tem como objetivo estimular e valorizar a produção científica, propiciar a reflexão de alto nível sobre temas ligados à realidade da economia paranaense e à economia pura e aplicada, premiando os cinco primeiros classificados em cada categoria de trabalho. Ele é destinado às categorias de Monografia de Conclusão de Curso de Graduação (que foram aprovadas no período letivo de 2010) e Economia Pura e Aplicada. 
O Prêmio BRDE de Desenvolvimento tem como foco promover um concurso de trabalhos técnicos com o objetivo de incentivar a pesquisa e a investigação econômica pelos estudantes e profissionais de economia. Nesta edição os trabalhos deverão destacar o tema “A contribuição do cooperativismo para o desenvolvimento da economia paranaense”. Os economistas que desenvolverem os projetos devem estar regularmente inscritos no Corecon-PR, e em dia com suas anuidades. 
Magno Andrioli Bittencourt  é economista, doutor em Engenharia de Produção pela UFSC – área de concentração em Gestão de Negócios; Mestre em Engenharia de Produção pela UFSC - área de concentração em Engenharia de Avaliação e de Inovação Tecnológica; Coordenador do Centro de Formação de Tecnólogos da Escola de Negócios da PUCPR; Professor da PUCPR nas disciplinas de Macroeconomia, Economia Empresarial, Economia Monetária, Ciências Políticas e Econômicas, Economia Política; Mercado Financeiro; Mercado de Capitais, Economia Ambiental, Estratégia e Economia; Professor de Pós-Graduação na PUCPR; Conselheiro do Conselho Regional de Economia do Paraná. 

Lançamento: 21º Prêmio Paraná de Economia e 6º Prêmio BRDE de Desenvolvimento

Data: 8 de abril – Horário: 19 horas

Local: Unioeste (Rua Maringá, 1200) – Francisco Beltrão (PR)

Informações: (41) 3336-0701


Fonte: http://www.corecon-pr.org.br

Postado por Rafael Crozatti

domingo, 3 de abril de 2011

Olimpíada para calouros - Atlética XI de Setembro

Nos próximos domingos 10 e 17 de abril, a Atlética XI de Setembro organizará uma Olimpíada SOMENTE para calouros.  Não precisa ser associado para participar e não tem custo.

MODALIDADES ESPORTIVAS:
·         Futsal;
·         Vôlei;
·         Handebol;  
·         Basquete.

HORÁRIO:
·         A partir das 14h00.

LOCAL:
·         Quadras da UEM

EQUIPES:
·         Cada sala deverá montar suas equipes. SÓ PODERÁ CONTER JOGADORES DA MESMA SALA . (1 equipe feminina e 1 masculina por modalidade).

PONTUAÇÃO:
·         2 pontos por equipe inscrita que não perder de Wo;
·         10 pontos para o 1º colocado em cada modalidade;
·         8 pontos para o 2º colocado em cada modalidade;
·         5 pontos para o 3º colocado em cada modalidade.

·         A sala que ao final obtiver a maior pontuação será a vencedora. Primeiro e Segundo lugares serão premiados.

·         Segunda-feira, 4 de abril  iremos passar nas salas (representantes da Atlética) explicando os detalhes e entregando as fichas de inscrição, que deverão ser preenchidas até terça/quarta e entregues para a diretoria de esporte para que possa ser feito o chaveamento e divulgado para que todas as equipes saibam antecipadamente o horário de seus jogos.

postado por Rafael Crozatti (via Atlética XI de Setembro)